Em nova resolução, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode impactar diretamente a tributação sobre heranças e doações no Brasil, atingindo milhões de brasileiros que fazem planejamento sucessório. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é de competência estadual, teve sua incidência reavaliada para produtos de previdência privada aberta, como os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Conforme essa reportagem do E-Investidor, a decisão, tomada por unanimidade pelo STF no final de 2024, estabeleceu que os beneficiários desses planos não deverão pagar ITCMD sobre os valores recebidos, garantindo uma isenção em todo o território nacional, independente das alíquotas estabelecidas pelos estados.
Especialistas destacam que a decisão representa um avanço não apenas para os contribuintes de Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, onde o imposto era cobrado, mas também para o mercado financeiro como um todo.
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Segundo Danilo Carrilho, especialista em Previdência e Seguros, a determinação do STF elimina uma insegurança jurídica que afastava potenciais clientes. “Ganha importância, porque funciona como parte do benefício fiscal que estava desprotegido. A insegurança fazia com que alguns clientes pensassem duas vezes em utilizar esse produto”, afirma.
A decisão fortalece a previdência privada como estratégia de transmissão de patrimônio, pois os beneficiários podem ser escolhidos livremente, sem necessidade de inventário ou das regras tradicionais de sucessão. Para a advogada especializada em Direito de Família, Gisele Martorelli, “o Supremo entende que é um vínculo contratual privado”, afastando a incidência do ITCMD.
Apesar do benefício concedido pelo STF, especialistas alertam que os estados podem buscar alternativas para compensar eventuais perdas de arrecadação. Uma das possibilidades é o aumento das alíquotas do ITCMD sobre outros bens e valores herdados, medida que poderia ser implementada a partir de 2025. Hoje, as alíquotas variam de 3% a 8%, limite estabelecido pela Constituição Federal, mas há debates sobre a ampliação desse teto.
Outro ponto pendente é a definição sobre a retroatividade da decisão do STF. Caso seja considerada retroativa, contribuintes que pagaram ITCMD sobre valores de previdência privada poderão solicitar a restituição desses montantes. O julgamento desse ponto deve ocorrer nos próximos meses, o que pode abrir uma nova onda de pedidos de revisão e reembolsos.
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Colaborou: Gabrielly Bento.