Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem começar a se programar, pois o calendário de repasses do mês de fevereiro de 2026 já foi divulgado pela instituição.
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Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem começar a se programar, pois o calendário de repasses do mês de fevereiro de 2026 já foi divulgado pela instituição.
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Como as datas de pagamentos são diferentes para quem recebe mais de um salário mínimo, é preciso se atentar para o dia de início dos repasses.
Conforme publicação do INSS, os benefícios de fevereiro serão pagos a partir do dia 02 de março de 2026. Os segurados que recebem nesta data são aqueles que possuem dígito final 1 ou 6 no cartão previdenciário.
Isso, pois, os pagamentos são escalonados conforme o último algoritmo antes do hífen, e serão realizados até o dia 06 de março de 2026.
| Calendário para quem ganha acima de 1 salário mínimo: | |
|---|---|
| Cartão final 1 e 6 | 02 de março de 2026 |
| Cartão final 2 e 7 | 03 de março de 2026 |
| Cartão final 3 e 8 | 04 de março de 2026 |
| Cartão final 4 e 9 | 05 de março de 2026 |
| Cartão final 5 e 0 | 06 de março de 2026 |
Vale destacar que este calendário contempla aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do instituto, segundo nota do INSS.
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Ao conquistar a aposentadoria, ou ao receber outro tipo de auxílio do INSS, é possível que dúvidas surjam sobre como receber o primeiro pagamento do seguro. Assim, ao receber a Carta de Concessão do instituto, o titular deverá comparecer à agência da Caixa Econômica Federal indicada na correspondência, portando documento de identidade com foto, conforme publicação da Caixa.
No local, o segurado pode escolher entre receber o benefício em conta-corrente pessoal ou emitir o cartão previdenciário. No caso da segunda opção, a senha pessoal é cadastrada naquele momento.
Segundo o site da Caixa, o saque do benefício pode ser realizado por terceiros. No entanto, para isso ocorrer, é necessário que a pessoa seja nomeada como Procurador pelo titular do benefício.
O processo deve ser autorizado pelo INSS e comunicado ao banco. Além disso, os Representantes Legais cadastrados no INSS podem efetuar o resgate do seguro em nome do titular.
Colaborou: Laura Mello.
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