

A partir da próxima quarta-feira (14), beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar a devolução de valores descontados de forma irregular diretamente pelo aplicativo Meu INSS.
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A partir da próxima quarta-feira (14), beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar a devolução de valores descontados de forma irregular diretamente pelo aplicativo Meu INSS.
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Conforme o governo federal, o anúncio foi feito na última quinta-feira (8), em uma entrevista coletiva conduzida por Gilberto Waller Júnior, presidente da instituição. O evento contou ainda com a presença de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério da Previdência Social.
O novo serviço permitirá que aposentados e pensionistas que identificarem descontos não autorizados em seus contracheques façam o pedido de reembolso de maneira rápida e sem burocracia. A partir de terça-feira (13), notificações começarão a ser enviadas pelo aplicativo Meu INSS, alertando sobre a existência de eventuais descontos de associações ou entidades conveniadas.
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Aproximadamente 27 milhões de beneficiários receberão comunicados, também pelo aplicativo, confirmando que não possuem descontos desse tipo. O objetivo é garantir maior transparência e segurança para os beneficiários.
Os segurados que receberem a notificação e constatarem descontos não autorizados deverão indicar, a partir do dia 14, se reconhecem ou não a cobrança.
Caso não reconheçam, poderão solicitar o reembolso diretamente pelos canais digitais do INSS ou pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O presidente do INSS reforçou que não será necessário apresentar documentos ou preencher formulários extras para abrir o pedido. O procedimento se limita ao registro, no sistema, de que o desconto é desconhecido pelo beneficiário.
Após a solicitação, o sistema acionará automaticamente a entidade responsável pelo desconto, que terá um prazo de até 15 dias úteis para comprovar a regularidade da cobrança ou providenciar a devolução do valor ao INSS, que, por sua vez, repassará o dinheiro ao beneficiário.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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