Para isso, o segurado precisa formalizar a contestação das cobranças identificadas no benefício. Sem esse passo inicial, não é possível avançar para a etapa de devolução do dinheiro.
Prazo para registrar a contestação
O período para questionar as cobranças termina no dia 20 de março de 2026, sexta-feira, segundo nota do INSS. A partir dessa data, quem ainda não tiver registrado a contestação pode perder a oportunidade de aderir ao acordo de devolução.
Os descontos que podem ser analisados são aqueles realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Como verificar se houve desconto irregular?
O primeiro passo é consultar o extrato do benefício e identificar se houve cobrança associativa sem autorização. Caso o segurado não reconheça o desconto, é possível registrar uma contestação diretamente pelos canais oficiais de atendimento.
Depois que o pedido é aberto, a entidade responsável pela cobrança tem até 15 dias úteis para apresentar esclarecimentos ou documentos que comprovem a autorização do desconto.
E se a associação não responder no prazo?
Caso a associação não responda dentro do prazo ou apresente documentação considerada irregular, o sistema libera a opção para que o segurado aceite o acordo de devolução.
Após a adesão, o valor é depositado diretamente na conta onde o benefício é recebido, geralmente em até três dias úteis.
Canais disponíveis para o atendimento
O procedimento de consulta e contestação pode ser realizado por diferentes meios. Entre os principais estão: aplicativo ou site Meu INSS, que permite fazer o pedido online; Central 135, canal de atendimento da Previdência; e Agências dos Correios, que oferecem suporte presencial.
Esses canais também permitem acompanhar o andamento da análise e verificar se o segurado já pode aderir ao acordo de ressarcimento do INSS.
Contribuiu: Luise Homobono.