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À medida que o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025 se aproxima, cresce a dúvida entre os contribuintes: o IPTU pode ser abatido na declaração? Embora não seja dedutível para todos, em algumas situações ele pode reduzir o imposto a pagar, especialmente para quem recebe aluguel. Para evitar erros e aproveitar os benefícios fiscais corretamente, é importante entender as regras da Receita Federal.
O que diz a Receita Federal sobre o IPTU?
O IPTU é um tributo municipal obrigatório para proprietários de imóveis, e embora seja uma despesa recorrente, ele não pode ser abatido diretamente no cálculo do Imposto de Renda para pessoas físicas. No entanto, há situações específicas em que o IPTU pode ser utilizado para reduzir o impacto fiscal, dependendo da relação entre o imóvel e a geração de renda.
IPTU e proprietários que recebem aluguel
Proprietários de imóveis alugados podem deduzir o valor do IPTU do total recebido em aluguéis. Para isso, é essencial declarar os rendimentos corretamente na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” do Imposto de Renda. Nessa seção, devem ser informados todos os valores recebidos ao longo de 2024, incluindo o nome, CPF ou CNPJ do locatário, além do endereço do imóvel alugado.
Caso o aluguel seja pago por meio de uma imobiliária, também é preciso informar os dados da instituição, como nome e CNPJ, além do valor total repassado.
O IPTU, as taxas de condomínio, os gastos com manutenção do imóvel e outras despesas podem ser deduzidos. Para isso, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” e registrar os valores correspondentes, garantindo a guarda dos comprovantes de pagamento para possíveis fiscalizações.
Locatários: o aluguel pode ser deduzido?
Já quem paga aluguel de um imóvel não pode deduzir diretamente o IPTU do seu Imposto de Renda. No entanto, o valor total desembolsado com aluguéis pode ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguel de Imóveis”, desde que o contribuinte opte pelo modelo completo de declaração. Nesse campo, é necessário inserir informações detalhadas, como o nome e CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel, além de comprovar os valores pagos com recibos ou extratos bancários.
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Vale destacar que o aluguel pago só será considerado na declaração completa, com limite de dedução anual de R$ 4.800. Para quem opta pela declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, não há possibilidade de incluir despesas com aluguel.
Quando o imóvel é compartilhado com outra pessoa que também contribui com o pagamento do aluguel, cada um deve declarar sua parte individualmente na ficha “Aluguéis pagos por pessoas físicas”.
Independente de ser proprietário ou locatário, o contribuinte deve guardar todos os comprovantes de pagamento, como boletos, recibos ou extratos bancários, por pelo menos cinco anos. Esses documentos são fundamentais em caso de fiscalização pela Receita Federal.
Sendo assim, embora o IPTU não seja dedutível diretamente para todas as situações, a compreensão das regras e o correto preenchimento das fichas de declaração podem ajudar a reduzir o valor do imposto devido. Caso tenha dúvidas específicas sobre o seu caso, consultar um contador ou especialista em declaração de IR pode evitar erros e garantir o aproveitamento máximo dos benefícios fiscais.
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Colaborou: Gabrielly Bento.