O pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é uma obrigação anual para todos os proprietários de automóveis. O não cumprimento deste compromisso pode acarretar em consequências sérias. Então surge a dúvida: o veículo com IPVA atrasado pode ser apreendido pelo Detran-SP?
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A resposta a essa pergunta é não, mas com ressalvas. Desde 2021, a Lei nº 14.229/2021, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), proíbe a apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA.
No entanto, o automóvel com IPVA atrasado não pode ser licenciado, o que impede a emissão da placa, do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e do seguro obrigatório (DPVAT).
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Sem estes documentos, o veículo é considerado irregular e pode ser apreendido e levado para o pátio pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) em caso de fiscalização, conforme afirma o JusBrasil.
Aquele que tiver seu automóvel rebocado deve dirigir-se ao Detran para retirar o veículo. Entretanto, isso só é possível após a regularização dos débitos pendentes.
Além disso, uma penalidade adicional, relacionada à remoção, será enviada ao detentor do veículo. O valor da multa, categorizada como “gravíssima”, é de R$ 293,47. Adicionalmente, são registrados sete pontos na habilitação do condutor.
Vale lembrar que o automóvel apreendido pode ser leiloado se o proprietário não pagar os débitos dentro de um prazo de 60 dias.
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Colaborou: Gabrielly Bento.