Os proprietários de veículos no estado do Rio de Janeiro já podem se organizar para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025.
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De acordo com o site oficial, a previsão é que a Guia de Regularização de Débitos (GRD) ou o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ-IPVA), esteja disponível a partir de 8 de janeiro de 2025.
Os condutores cariocas poderão consultar o documento por meio do site da Secretaria da Fazenda ou do Detran-RJ. Ao acessar o site procure pela opção “Guia – Recolhimento de Débitos”, em seguida insira o Renavam e o CPF do proprietário e clique em “Consultar” e baixe o documento.
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O imposto pode ser pago em cota única, garantindo desconto, ou parcelado em três vezes, conforme o cronograma definido pela Secretaria de Estado de Fazenda. O prazo de pagamento se inicia em 21 de janeiro e termina em 15 de abril.
Confira as datas de pagamento para cota única, conforme o final da placa do veículo:
- 0 – 21 de janeiro;
- 1 – 22 de janeiro;
- 2 – 23 de janeiro;
- 3 – 24 de janeiro;
- 4 – 27 de janeiro;
- 5 – 28 de janeiro;
- 6 – 29 de janeiro;
- 7 – 30 de janeiro;
- 8 – 31 de janeiro;
- 9 – 3 de fevereiro.
Confira as datas de pagamento para as três parcelas, conforme o final da placa do veículo:
- 0 – 1º parcela: 21 de janeiro; 2º parcela: 20 de fevereiro; 3º parcela: 24 de março;
- 1 – 1º parcela: 22 de janeiro; 2º parcela: 21 de fevereiro; 3º parcela: 26 de março;
- 2 – 1º parcela: 23 de janeiro; 2º parcela: 24 de fevereiro; 3º parcela: 27 de março;
- 3 – 1º parcela: 24 de janeiro; 2º parcela: 25 de fevereiro; 3º parcela: 28 de março;
- 4 – 1º parcela: 27 de janeiro; 2º parcela: 26 de fevereiro; 3º parcela: 31 de março;
- 5 – 1º parcela: 28 de janeiro; 2º parcela: 27 de fevereiro; 3º parcela: 1° de abril;
- 6 – 1º parcela: 29 de janeiro; 2º parcela: 6 de março; 3º parcela: 7 de abril;
- 7 – 1º parcela: 30 de janeiro; 2º parcela: 11 de março; 3º parcela: 11 de abril;
- 8 – 1º parcela: 31 de janeiro; 2º parcela: 12 de março; 3º parcela: 14 de abril;
- 9 – 1º parcela: 3 de fevereiro; 2º parcela: 13 de março; 3º parcela: 15 de abril.
Vale destacar que o pagamento do IPVA é obrigatório, e essencial para evitar multas e a apreensão do automóvel em blitz policiais. Além disso, o atraso gera uma multa de R$ 293,47, com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e custos adicionais para a liberação do veículo caso ele seja recolhido ao pátio do Detran-RJ.
Colaborou: Renata Duque.