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Radar da Imprensa

IPVA 2025: saiba data de pagamento de veículos com placa final 6 em São Paulo

O calendário foi divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento

Por Jéssica Anjos

06/01/2025 | 16:58 Atualização: 06/01/2025 | 16:58

IPVA 2025: data de pagamento. Foto: Adobe Stock
IPVA 2025: data de pagamento. Foto: Adobe Stock

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual obrigatório cobrado anualmente de proprietários de veículos terrestres. A arrecadação é dividida entre o estado e os municípios, sendo utilizada para investimentos em áreas como saúde, educação e infraestrutura.

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No Estado de São Paulo, o calendário de pagamento do IPVA 2025 já foi divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), permitindo que os contribuintes organizem suas finanças. Os proprietários de veículos com placa final 6 têm as seguintes opções de pagamento:

  • Cota única com desconto de 3%: vencimento em 29 de janeiro;
  • Cota única sem desconto: vencimento em fevereiro;
  • Parcelamento em até cinco vezes: primeira parcela em 29 de janeiro, com as demais parcelas vencendo nos dias 15 de fevereiro, 15 de março, 15 de abril e 15 de maio.

Proprietários de caminhões possuem prazos distintos para o pagamento do tributo, que pode ser feito à vista com desconto em janeiro ou integralmente sem desconto até abril. Há também a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes, de março a setembro.

Os valores do IPVA podem ser consultados no Sistema de Veículos (Sivei), no portal da Fazenda Estadual, utilizando a placa e o número do Renavam do veículo.

Relembre as datas de vencimento abaixo

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares:

Caminhões e Caminhões-tratores:

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Vale destacar que o pagamento do IPVA é obrigatório para todos os proprietários de veículos. Aqueles que não quitarem o imposto dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas e juros por atraso, além de terem o veículo registrado como irregular. Essa situação pode gerar transtornos como o impedimento de licenciamento anual e até apreensão do automóvel em caso de fiscalização.

Colaborou: Renata Duque.

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