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IR 2025: quando vou receber a restituição? Confira calendário completo

Contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix terão preferência nos pagamentos

Por Jéssica Anjos

13/03/2025 | 13:14 Atualização: 13/03/2025 | 13:14

IR 2025 quando vou receber a restituição Confira calendário completo
Foto: Adobe Stock
IR 2025 quando vou receber a restituição Confira calendário completo Foto: Adobe Stock

A Receita Federal anunciou, na última quarta-feira (12), as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025, incluindo o cronograma dos pagamentos da restituição.

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Como em anos anteriores, os valores serão liberados em cinco lotes, sempre no final do mês, conforme o seguinte calendário:

  • 1º lote – 30 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 29 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

Os contribuintes poderão acompanhar a situação da restituição por meio do site ou do aplicativo oficial da Receita Federal.

Quem tem prioridade na restituição?

Uma das principais mudanças deste ano é a inclusão de um novo critério de prioridade no pagamento da restituição. Agora, aqueles que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix terão preferência na fila de pagamento. A ordem de prioridade para o repasse dos valores segue a seguinte hierarquia:

  • Pessoas com 80 anos ou mais;
  • Idosos com idade acima de 60 anos, além de contribuintes com deficiência ou doença grave;
  • Profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Quem não se enquadra nos critérios acima, mas utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu receber via Pix;
  • Demais contribuintes que usaram pelo menos um dos dois recursos: a declaração pré-preenchida ou a restituição via Pix.

Se houver empate entre contribuintes dentro de um mesmo grupo prioritário, a Receita considera a data de envio da declaração para definir quem receberá primeiro. Já aqueles que caírem na malha fina precisarão resolver as pendências antes de terem acesso ao valor.

Quem deve declarar o IR 2025?

Conforme o E-Investidor, embora as novas regras ainda não tenham sido anunciadas pela Receita, já é possível esperar mudanças na declaração do IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, adiantou nesta matéria algumas mudanças nos critérios que devem tornar o envio do documento obrigatório. Segundo os cálculos do especialista, o limite de rendimentos tributáveis para declarar o IR em 2025 passará de R$ 30.639,90 para R$ 33.704,00.

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De acordo com Domingos, outros contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda 2025 são:

  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Investidores com trust no exterior.

Em caso de dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, é recomendável buscar ajuda de um contador ou acessar os canais oficiais de atendimento da Receita Federal.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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