

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios brasileiros. Ele incide sobre imóveis localizados em áreas urbanas e, anualmente, gera uma cobrança para os proprietários ou responsáveis.
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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios brasileiros. Ele incide sobre imóveis localizados em áreas urbanas e, anualmente, gera uma cobrança para os proprietários ou responsáveis.
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No entanto, algumas pessoas podem ser isentadas do pagamento do IPTU, o que representa um importante alívio financeiro. Entenda quem tem direito à isenção e como solicitá-la.
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, as pessoas elegíveis para a isenção são: aposentados, pensionistas, beneficiários de renda mensal vitalícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e participantes do Programa de Amparo Social ao Idoso.
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Além disso, para concessão de isenção total, o rendimento mensal não deve exceder 3 salários mínimos. Já para isenção parcial, o rendimento mensal deve estar entre 3 e 5 salários mínimos.
Vale ressaltar que o valor venal do imóvel não pode ultrapassar R$ 1.668.590,00.
O solicitante deve enviar o Pedido Eletrônico de Isenção do IPTU deve ser realizado por meio do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA).
Por esta plataforma, é possível realizar o pedido de isenção no IPTU de forma rápida e prática, adaptando o processo às necessidades solicitante, seja ele obrigado ou não a declarar o Imposto de Renda, pois existem duas versões do sistema: uma destinada aos contribuintes que estão dispensados de enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e outra para aqueles que são obrigados a fazer essa entrega.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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