

Embora ambos atuem de forma independente, os microempreendedores individuais (MEI) e os profissionais autônomos possuem regras distintas de formalização, tributação e atuação no mercado. Compreender essas diferenças é fundamental para quem deseja empreender ou prestar serviços por conta própria com segurança jurídica e financeira.
Trabalhador autônomo
O trabalhador autônomo é aquele que exerce sua atividade sem vínculo empregatício, assumindo os riscos do seu ofício e sendo responsável direto pelo sucesso — ou fracasso — do que faz. Esse perfil inclui tanto quem atua em profissões regulamentadas, como advogados, engenheiros, médicos e psicólogos, quanto quem realiza atividades informais, como pintores, diaristas e pedreiros.
Uma das características dessa modalidade é que, em muitas ocupações, não é necessário ter diploma ou registro em conselho profissional. O principal requisito é saber desempenhar o trabalho de maneira independente, sem a necessidade de estar subordinado a uma empresa.
MEI
Já o MEI foi criado como parte de uma política pública de incentivo à formalização dos pequenos negócios no país. Instituído em 2008 e com vigência a partir de 2009, o modelo permite que trabalhadores autônomos legalizem suas atividades dentro do regime tributário do Simples Nacional, desde que atendam a uma série de critérios.
Entre os requisitos para se tornar MEI, estão: faturar até R$ 81 mil por ano, não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular, e exercer uma ocupação que esteja na lista de atividades permitidas pela Receita Federal. O microempreendedor pode contratar, no máximo, um funcionário, o que o diferencia ainda mais do trabalhador autônomo tradicional.
E como funciona a incidência de impostos?
A forma de contribuição aos cofres públicos também varia entre os dois modelos. O profissional autônomo, ao prestar serviços, está sujeito ao recolhimento de tributos como ISS, Imposto de Renda retido na fonte e contribuição previdenciária, conforme os parâmetros legais da sua atividade.
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Por outro lado, o MEI tem uma carga tributária simplificada e unificada. O pagamento mensal é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que inclui uma taxa fixa referente ao INSS, além de ISS ou ICMS, conforme o setor de atuação. Com isso, o MEI fica isento de outros tributos federais, como IPI, CSLL, PIS e COFINS.
Outro ponto importante diz respeito à emissão de nota fiscal: o microempreendedor só é obrigado a emitir o documento quando o serviço for prestado para uma empresa. No caso de atendimento a pessoas físicas, essa exigência só ocorre se o cliente solicitar.
Em resumo, a escolha entre ser MEI ou autônomo depende do perfil da atividade exercida, do faturamento esperado e da forma como o profissional pretende organizar seu negócio. Avaliar essas diferenças é essencial para garantir a regularização adequada e evitar problemas futuros com a fiscalização.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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