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Radar da Imprensa

É MEI e quer ter uma aposentadoria maior que o salário mínimo? Descubra como

Descubra como complementar suas contribuições e garantir uma aposentadoria maior

Por Jéssica Anjos

11/10/2024 | 16:42 Atualização: 11/10/2024 | 16:42

MEIs podem aumentar o valor da aposentadoria. Foto: Adobe Stock
MEIs podem aumentar o valor da aposentadoria. Foto: Adobe Stock

Para Microempreendedores Individuais (MEIs) que desejam garantir uma aposentadoria acima do valor do salário mínimo, é possível complementar as contribuições e garantir uma situação financeira mais confortável.

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De acordo com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o recolhimento tradicional de 5% sobre o salário mínimo limita o valor do benefício a um salário mínimo. No entanto, há uma forma de aumentar o valor do benefício.

Segundo Luciomar de Mello, servidor do INSS em Belo Horizonte, para o site do governo, o MEI pode optar por complementar o percentual das suas contribuições, pagando a diferença de 15% para se enquadrar como contribuinte individual.

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Ao elevar o valor pago, o percentual total chega a 20%, permitindo assim ao segurado escolher uma base de cálculo entre o salário mínimo e o teto previdenciário, atualmente em R$ 7.786,02.

“Com os 5% do MEI mais o complemento de 15%, o segurado se enquadra como contribuinte individual, e o cálculo do benefício segue as regras gerais”, explica Mello.

Para realizar o complemento, é necessário acessar o portal oficial e preencher as seguintes informações corretamente:

  • Nome completo;
  • Data de vencimento – até o dia 15 do mês seguinte ao de contribuição;
  • Código de Pagamento – 1910 (MEI – Mensal – Complementação 15%);
  • Mês da contribuição;
  • Número do NIT/PIS/Pasep;
  • Valor a pagar: 15% entre o salário mínimo e o teto previdenciário.

Vale destacar que realizando o complemento a média de todas as contribuições ao longo da vida laboral será usada para definir o valor da aposentadoria, ou seja, além do tempo de contribuição como Microempreendedores Individuais (MEIs), também será usado o tempo de contribuição com carteira assinada, caso haja.

Colaborou: Renata Duque.

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