• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

MEI: não pagou o DAS? Saiba como quitar sua dívida

O pagamento do DAS é obrigatório a todos os microempreendedores individuais

Por Jéssica Anjos

14/05/2024 | 16:45 Atualização: 14/05/2024 | 16:45

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de registro para profissionais autônomos que atuam como pequenos empreendedores. Foto: Envato Elements
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de registro para profissionais autônomos que atuam como pequenos empreendedores. Foto: Envato Elements

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de registro para profissionais autônomos que atuam como pequenos empreendedores. Esta categoria tem um custo mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), utilizado para o pagamento dos impostos e contribuições devidos.

Leia mais:
  • MEIs: últimos dias para aderir ao DET e evitar multas; saiba como aderir e conheça benefícios
  • Desenrola para MEI e pequena empresa começa hoje. Veja como renegociar a dívida
  • MEI: desenquadrado do Simples Nacional? Veja como solicitar o reenquadramento
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

De acordo com matéria do E-Investidor, o valor a ser pago varia conforme a atividade empreendedora exercida pelo MEI e o salário mínimo vigente. E o seu pagamento é fundamental para que o empreendedor mantenha a sua regularidade e continue a usufruir dos benefícios e direitos oferecidos.

Mesmo que o empreendedor não teve faturamento no período, o pagamento do DAS é obrigatório, a menos que tenham realizado a baixa do CNPJ.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Não efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado, pode gerar algumas consequências ao empreendedor, como, multas e juros sobre o valor do tributo devido. As penalidades variam conforme o tempo de atraso e podem aumentar consideravelmente.

Os valores não pagos também podem ser incluídos na Dívida Ativa da União, dos estados ou municípios. Além disso, a Receita Federal pode realizar a exclusão da empresa do regime especial de tributação.

Caso aconteça de não efetuar o pagamento de uma ou mais parcelas, o contribuinte pode optar por parcelar o valor total. É possível efetuar o parcelamento do valor total em até 60 vezes, com a parcela mínima de até R$ 50.

Segundo o site do governo, somente é possível efetuar o parcelamento dos valores que não foram encaminhados para a inscrição em Dívida Ativa da União, após encaminhada a união a negociação passa a ser conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Publicidade

Aos interessados em solicitar o parcelamento, o contribuinte deve acessar o sistema “Parcelamento MEI”, pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional. Confira o passo a passo para abrir a sua solicitação:

Parcelamento pelo portal e-CAC:

  • Acesse o portal e-CAC, com as suas informações de login do gov.br, o acesso ao sistema é realizado normalmente pelo CPF do titular;
  • na tela inicial clique em “alterar perfil de acesso”;
  • digite o seu CNPJ em “Responsável Legal do CNPJ perante a RFB” e clique em “alterar”;
  • clique na aba “Pagamento e Parcelamento”;
  • selecione a opção “Parcelamento do MEI”;
  • escolha a opção “Pedido de Parcelamento” e siga as próximas telas, confirmando valores abertos e os dados do seu CNPJ.

Parcelamento pelo Portal do Simples Nacional:

  • Acesse o portal do Simples Nacional;
  • selecione a opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
  • Clique em “Pedido de Parcelamento” e siga as próximas telas, confirmando valores abertos e os dados do seu CNPJ.

A aprovação do pedido de parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira parcela dentro do prazo estabelecido. Caso a primeira parcela não seja paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento será considerado inválido e será necessário realizar uma nova solicitação.

Vale destacar que a quantidade de parcelas não é selecionada pelo contribuinte e sim pelo sistema da Receita Federal.

Colaboração: Renata Duque.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • DAS MEI
  • MEI
  • MEIs (Micro Empreendedores Individuais)
  • parcelamento
  • parcelamento de dívidas
Cotações
20/01/2026 7h53 (delay 15min)
Câmbio
20/01/2026 7h53 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    FGC inicia pagamento de R$ 40,6 bilhões a investidores com CDBs do Banco Master; veja como receber

  • 2

    CDBs do Master: é preciso declarar imposto de renda sobre recebimentos do FGC?

  • 3

    Ibovespa hoje fecha em leve alta em meio a tensões EUA-Europa e com foco no FGC e Master

  • 4

    Fundo Garantidor processa 9 mil pedidos de ressarcimento por hora

  • 5

    Investiu mais de R$ 250 mil nos CDBs do Master e ficou sem a proteção do FGC? Veja o que fazer

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Dupla Sena: saiba quais são as chances de acertar os seis números de cada sorteio
Logo E-Investidor
Dupla Sena: saiba quais são as chances de acertar os seis números de cada sorteio
Imagem principal sobre o Cidade no estado do Rio de Janeiro convoca aposentados para prova de vida; veja prazo
Logo E-Investidor
Cidade no estado do Rio de Janeiro convoca aposentados para prova de vida; veja prazo
Imagem principal sobre o Gás do Povo para Bolsa Família: saiba quantos integrantes devem estar no CadÚnico
Logo E-Investidor
Gás do Povo para Bolsa Família: saiba quantos integrantes devem estar no CadÚnico
Imagem principal sobre o FGC começa a pagar garantias do Master; veja tudo que você precisa saber
Logo E-Investidor
FGC começa a pagar garantias do Master; veja tudo que você precisa saber
Imagem principal sobre o Além da Mega da Virada, quais são as outras edições especiais da Caixa?
Logo E-Investidor
Além da Mega da Virada, quais são as outras edições especiais da Caixa?
Imagem principal sobre o 5 instituições que usam o app gov.br para realizar a prova de vida
Logo E-Investidor
5 instituições que usam o app gov.br para realizar a prova de vida
Imagem principal sobre o Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: qual a diferença entre os benefícios?
Logo E-Investidor
Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: qual a diferença entre os benefícios?
Imagem principal sobre o BPC oferece novo valor aos idosos em 2026; veja quanto
Logo E-Investidor
BPC oferece novo valor aos idosos em 2026; veja quanto
Últimas: Radar da Imprensa
Aposentados têm até fevereiro para contestar descontos indevidos em seus benefícios
Radar da Imprensa
Aposentados têm até fevereiro para contestar descontos indevidos em seus benefícios

A medida permite a adesão a um acordo do Governo Federal que garante a devolução de valores cobrados indevidamente

19/01/2026 | 17h30 | Por Jéssica Anjos
Aposentados têm 50% de desconto no IPTU em Cubatão; veja até quando pedir
Radar da Imprensa
Aposentados têm 50% de desconto no IPTU em Cubatão; veja até quando pedir

A solicitação de desconto no imposto deve ser realizada presencialmente em um local específico, das 10h às 16h

19/01/2026 | 17h13 | Por Jéssica Anjos
Entenda como funciona a liberação do saque retido do FGTS em casos de rescisão por acordo
Radar da Imprensa
Entenda como funciona a liberação do saque retido do FGTS em casos de rescisão por acordo

A Medida Provisória nº 1.331/2025 libera valores do saque-aniversário e estabelece limites para trabalhadores

19/01/2026 | 16h37 | Por Jéssica Anjos
O que se sabe sobre a mudança na aposentadoria de servidores públicos federais em 2026
Radar da Imprensa
O que se sabe sobre a mudança na aposentadoria de servidores públicos federais em 2026

As regras de transição estão previstas no cronograma planejado pela Emenda Constitucional 103/2019

19/01/2026 | 16h26 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador