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DAS MEI: como realizar o pagamento que vence hoje (20)?

O prazo de pagamento é o dia 20 de cada mês

DAS MEI: como realizar o pagamento que vence hoje (20)?
DAS MEI: como realizar o pagamento que vence hoje (20)? Foto: Envato Elements

Nos dias 20 de cada mês, os Microempreendedores Individuais (MEIS) devem estar atentos ao vencimento do DAS MEI, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, contribuição destinada à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.

Em março, por exemplo, vence nesta quarta-feira (20) o prazo para realizar o pagamento sem juros e ficar com os impostos em dia. Isso porque caso seja pago em atraso o valor sofre correção e aumenta.

De acordo com o portal do Governo Federal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser emitido pelo empreendedor diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo app MEI , versões iOS (App Store) e Android (Google Play), destinado ao Microempreendedor Individual.

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Em ambas as plataformas o MEI deve emitir o documento mensal de pagamento, após isso será gerado um QR Code, automaticamente, na guia de pagamento. Com o QR Code em mãos, o empreendedor pode efetuar o pagamento, não sendo necessária nenhuma outra ação adicional por parte do usuário.

Confira o passo a passo para o pagamento do DAS MEI:

  • Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, no Portal do Simples Nacional ou no App Mei;
  • Insira o número do seu CNPJ e clique em “Continuar”;
  • Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  • Insira o ano calendário da contribuição (2024, no caso do DAS deste mês);
  • Selecione a caixinha do mês que deseja pagar e marque na segunda caixinha se tiver recebido benefícios naquele mês completo. Depois, clique em “Apurar/Gerar DAS”;
  • Em seguida, clique em “Imprimir/Visualizar PDF”;
  • E enfim, sua guia DAS será emitida. Após isso, basta imprimir ou salvar como PDF e pagar.

Qual o valor do DAS MEI?

Segundo o portal do Nubank, o valor do DAS MEI costuma mudar todos os anos, isso porque é afetado pela regra do salário mínimo. No entanto, em geral, ele é composto de 5% do salário mínimo, destinado ao INSS, mais um valor específico de acordo com a atividade da empresa. Neste ano, os valores são de:

  • R$ 71,60 para empresas do comércio ou indústria (R$ 70,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • R$ 75,60 para prestação de serviços (R$ 70,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • R$ 76,60 para comércio e serviços (R$ 70,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

Colaborou: Vitória Tedeschi.

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