

Abrir um negócio envolve muitas decisões, e uma das mais importantes é escolher a categoria jurídica correta. Essa escolha influencia diretamente nos impostos, obrigações legais e oportunidades de crescimento do seu empreendimento.
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Abrir um negócio envolve muitas decisões, e uma das mais importantes é escolher a categoria jurídica correta. Essa escolha influencia diretamente nos impostos, obrigações legais e oportunidades de crescimento do seu empreendimento.
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Por isso, conhecer as diferenças entre as modalidades pode evitar problemas e abrir portas para benefícios que facilitam a gestão do negócio.
Segundo o Gov, o Microempreendedor Individual (MEI) é ideal para quem está começando a atuar por conta própria, possuindo um modelo simplificado de tributação. Nesse regime, o trabalhador formaliza sua atividade com um CNPJ e arca com uma contribuição fixa mensal, que reúne tributos e encargos previdenciários em alíquotas reduzidas. Essa categoria permite um faturamento anual de até R$ 81 mil e admite apenas um funcionário.
O MEI não pode ter sócios nem participar de outra empresa como administrador. Além disso, a sua formalização é simples e garante benefícios como acesso ao INSS, emissão de notas fiscais e possibilidade de crédito com juros reduzidos.
Em 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o primeiro projeto da reforma tributária que cria a figura do “nanoempreendedor”, diferente do MEI. Esse trabalhador continuará atuando como pessoa física e será considerado formal se faturar até R$ 40,5 mil por ano, sem necessidade de cadastro.
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Nessa condição, ficará isento dos novos tributos IBS e CBS, que substituirão ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, afirma o Estadão. A medida busca dar segurança jurídica a quem revende produtos de forma informal, evitando autuações. O texto define o nanoempreendedor como a pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI.
“O nanoempreendedor não é um regime. Você não precisa se inscrever como nanoempreendedor como você precisa para o MEI, tampouco você terá qualquer benefício”, afirma Melina Rocha, pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP. “O único benefício que você terá é não ser contribuinte, e, portanto, não precisar aplicar o IBS e CBS quando vende produto ou presta serviço.”
Para quem já ultrapassou o limite de faturamento do MEI, a Microempresa é o próximo passo. Com teto anual de até R$ 360 mil, ela permite a inclusão de sócios e mais colaboradores, além de ser indicada para quem busca crescer ao longo do tempo, contratar uma equipe maior e firmar contratos mais robustos com fornecedores e clientes.
O empreendedor precisará optar pela forma jurídica de atuação, podendo registrar-se como Empresário Individual (EI) ou constituir uma Sociedade Limitada. Também é permitido adotar outros modelos societários de menor porte, como a Sociedade Simples, entre outros previstos.
Conforme o portal gov, no Brasil, o limite de receita bruta anual permitido para uma ME é de R$ 360 mil. Caso esse patamar seja superado, o negócio passa a ser enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (EPP), cuja faixa de faturamento é superior e pode chegar a R$ 4,8 milhões por ano.
A melhor escolha depende do tamanho atual do seu negócio, metas de faturamento, estrutura pretendida e se haverá ou não sócios. Avaliar esses aspectos com calma ajuda a evitar mudanças futuras e garante que sua empresa comece com o pé direito.
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É importante lembrar que, independente da categoria jurídica escolhida, dar este passo garante mais profissionalismo, facilita o acesso a crédito e proporciona proteção legal, sendo uma parte importante para o seu negócio.
Colaborou: Giovana Sedano.
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