

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas que precisam interromper suas atividades laborais devido a problemas de saúde.
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O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas que precisam interromper suas atividades laborais devido a problemas de saúde.
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Ele é destinado aos segurados, como empregados formais, trabalhadores autônomos que contribuem regularmente e Microempreendedores Individuais (MEIs).
O benefício pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o segurado ficar incapacitado de trabalhar. Há, contudo, um período de carência mínima.
Segundo o Gov., tanto o MEI quanto os outros segurados do INSS precisam cumprir 12 meses de carência, em regra. As contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem realizá-las.
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Por outro lado, em casos de acidentes ou se o cidadão desenvolver alguma das doenças especificadas, conforme previsto no artigo 26, da Lei 8.213/91, os benefícios podem ser concedidos imediatamente.
O valor do auxílio-doença é calculado com base nas contribuições do indivíduo desde julho de 1994. Mesmo que o cidadão esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o montante pode ser superior a 1 salário mínimo. Já no caso que não existam outras contribuições, o benefício será de 1 salário mínimo.
Segundo o Gov., o auxílio-doença pode ser solicitado por meio do aplicativo ou site Meu INSS, no número 135, caso o sistema on-line esteja indisponível ou presencialmente – com agendamento prévio – em uma unidade que tenha acordo com o INSS na sua região.
Para o procedimento on-line, confira o passo a passo:
O auxílio-doença é uma importante fonte de renda emergencial para quem não está em condições de trabalhar e garante um suporte ao segurado durante o período de afastamento.
Colaborou: Cecília Mayrink.
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