Idosos têm direito à meia-entrada Entenda regras que poucos conhecem
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Pessoas com 60 anos ou mais têm acesso facilitado a atividades de lazer e cultura no Brasil, graças a um benefício garantido por lei: a meia-entrada. O direito assegura que esse público pague metade do valor em ingressos para diversos tipos de eventos, como filmes, shows e jogos.
Confira quem pode usar esse recurso, o que diz a legislação, e como garantir o desconto sem dor de cabeça.
Quem tem 60 anos ou mais pode pagar meia?
Sim! Esse grupo tem respaldo legal para pagar metade do preço em ingressos. O benefício contempla diferentes categorias de eventos, como produções culturais, competições esportivas e espetáculos de entretenimento.
A medida está diretamente ligada à inclusão social e cultural do público idoso, promovendo acesso igualitário e estimulando a participação ativa dessa faixa etária na vida em sociedade.
O respaldo jurídico para o desconto está na Lei Federal nº 12.933/2013, que determina a meia-entrada em cinemas, circos, teatros, eventos musicais e diversas outras atividades culturais, educacionais e de lazer em todo o território nacional.
Além disso, o Decreto nº 8.537/2015 permite aos organizadores limitar a venda de ingressos com meia-entrada a até 40% da capacidade total do evento. Essa regra tem como objetivo manter o equilíbrio financeiro das produções, sem comprometer o acesso dos beneficiários.
O desconto é válido em shows?
Sim. Para quem tem 60 anos ou mais, o ingresso com 50% de desconto é garantido inclusive em apresentações musicais ao vivo, independente do porte do evento. Essa é uma forma de tornar o lazer mais acessível, especialmente para pessoas com renda fixa ou aposentadoria.
Cinema também entra na lista?
Sim, a política de meia-entrada é válida em todas as salas de cinema do país. Esse é um dos espaços culturais mais frequentados e, graças ao benefício, os idosos têm a oportunidade de acompanhar tanto lançamentos internacionais quanto produções nacionais sem pesar no orçamento.
Como adquirir ingressos com o benefício?
A compra com desconto é simples, mas exige atenção a algumas etapas e à documentação exigida. Veja abaixo como garantir seu ingresso pagando metade do valor:
Documentação exigida
Basta apresentar um documento oficial com foto que comprove a idade, como RG ou carteira de motorista. O importante é que a data de nascimento esteja visível, indicando que a pessoa tem 60 anos ou mais.
Formas de compra:
Presencialmente: nas bilheterias, informe que deseja meia-entrada e apresente o documento de identificação para validação.
On-line: ao comprar pelo site ou aplicativo, selecione a opção de meia-entrada. Pode ser solicitado o número do documento ou o envio de uma imagem digitalizada. Tenha esses dados em mãos para agilizar o processo.
Para entrar no evento, leve consigo o mesmo documento utilizado na compra. A apresentação pode ser exigida na entrada, para comprovar a validade do ingresso com desconto.
O acesso à meia-entrada a partir dos 60 anos é um recurso valioso para promover a inclusão cultural dos idosos. Mais do que um desconto, é uma forma de reconhecimento e valorização dessa etapa da vida.