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Radar da Imprensa

Minha Casa, Minha Vida: até quanto posso ganhar para participar do programa?

O programa proporciona a aquisição de imóveis por subsídio ou financiamento, com recursos do governo

Por Jéssica Anjos

17/09/2024 | 12:47 Atualização: 17/09/2024 | 12:47

Minha Casa, Minha Vida: até quanto posso ganhar para participar do programa? Foto: Adobe Stock
Minha Casa, Minha Vida: até quanto posso ganhar para participar do programa? Foto: Adobe Stock

Criado em 2009, o Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é uma iniciativa do Governo Federal que oferece meios mais acessíveis para a compra de imóveis. A ideia do programa é combater o déficit habitacional no país, proporcionando a possibilidade de pessoas com uma renda menor adquirirem casas dignas, sem insalubridades.

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Em 2023, o programa recebeu uma série de ajustes. Um dos aprimoramentos do MCMV é proporcionar a aquisição de casas com localizações melhores, próximas aos comércios e com fácil acesso aos transportes públicos de determinada região.

Além disso, a iniciativa passou a englobar o contrato de apartamentos com varanda, ambientes com ganchos para redes e com estruturas para a instalação de ar-condicionado.

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Ainda, o MCMV aumentou o subsídio, ou seja, a concessão de dinheiro do governo para ajudar na compra da casa, além da contemplação de taxas de juros menores.

Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?

O MCMV é voltado para pessoas que se encaixam em três faixas específicas. Conforme o grupo, os beneficiários podem ter parte do valor do imóvel subsidiado ou financiado pelo governo. Esse ponto depende da renda familiar mensal em regiões urbanas ou da anual em áreas rurais.

Veja até quanto é permitido ganhar para participar do Minha Casa, Minha Vida:

Faixa 1

  • Em áreas urbanas, as famílias devem ter uma renda familiar mensal até R$ 2.640,00;
  • Em áreas rurais, as famílias devem ter uma renda familiar anual até R$ 31.680,00.

Faixa 2

  • Em áreas urbanas, as famílias devem ter uma renda familiar mensal entre de R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00;
  • Em áreas rurais, as famílias devem ter uma renda familiar anual entre R$ 31.608,01 e R$ 52.800,00.

Faixa 3

  • Em áreas urbanas, as famílias devem ter uma renda familiar mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00;
  • Em áreas rurais, as famílias devem ter uma renda familiar anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000,00.

As pessoas que se enquadram nos perfis da primeira faixa podem ser atendidas com unidades habitacionais subsidiadas e financiadas. Já as das demais faixas podem ter apenas imóveis financiados pelo programa.

Além disso, aqueles que buscam comprar uma casa pela iniciativa governamental não devem ter outros imóveis registrados em seus nomes.

Maneiras de comprar uma casa do MCMV

De acordo com o Governo Federal, a iniciativa contempla sete maneiras para a aquisição de imóveis. Confira abaixo:

  1. FAR: a família é indicada pelo ente público local;
  2. Entidades: a família é indicada por uma entidade organizadora privada sem fins lucrativos;
  3. Rural: a família é indicada por uma entidade organizadora pública ou privada, sem fins lucrativos;
  4. FNHIS: a família é indicada pelo ente público local;
  5. Pró-Moradia: a família é indicada pelo ente público local;
  6. FGTS Cidades: a família é indicada pelo ente público que oferece a contrapartida, além de ter a análise de crédito aprovada por uma instituição financeira, para ter o financiamento habitacional;
  7. FGTS: a família deve procurar um imóvel de sua preferência e ter a análise de crédito aprovada por uma instituição financeira, para obter o financiamento habitacional.

Todas as modalidades atendem as pessoas que se enquadram na primeira faixa, enquanto as da terceira faixa podem ser contempladas apenas pelo FGTS.

Já para aqueles com o perfil da segunda faixa, são garantidos os meios FGTS e FGTS Cidades.

Vale destacar que esse grupo pode ser atendido pelos outros tipos do Minha Casa, Minha Vida. Mas os procedimentos são feitos em casos específicos, como a transferência de pessoas refugiadas ou de famílias provenientes de áreas de risco, com situação de emergência ou em estado de calamidade pública.

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Colaborou: Jennifer de Carvalho.

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