

O Governo Federal analisa a possibilidade de expandir o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, criando uma nova categoria de beneficiários. A proposta visa atender famílias com renda mensal entre R$ 8 mil e R$ 12 mil, um grupo que atualmente não se enquadra nos critérios da iniciativa.
Critérios atuais do Minha Casa, Minha Vida
Atualmente, o Minha Casa Minha Vida contempla diferentes faixas de renda, com subsídios e condições de financiamento que variam conforme o perfil econômico das famílias.
Faixa 1
- Em áreas urbanas, as famílias devem ter uma renda familiar mensal até R$ 2.640,00;
- Em áreas rurais, as famílias devem ter uma renda familiar anual até R$ 31.680,00.
Faixa 2
- Em áreas urbanas, as famílias devem ter uma renda familiar mensal entre de R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00;
- Em áreas rurais, as famílias devem ter uma renda familiar anual entre R$ 31.608,01 e R$ 52.800,00.
Faixa 3
- Em áreas urbanas, as famílias devem ter uma renda familiar mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00;
- Em áreas rurais, as famílias devem ter uma renda familiar anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000,00.
Para os beneficiários da Faixa 1, o governo concede subsídios e financiamentos especiais para aquisição de moradia. Já nas demais faixas, as famílias têm acesso apenas ao financiamento habitacional com condições diferenciadas. Um dos requisitos gerais para participar do programa é não possuir outro imóvel registrado em nome do comprador.
Quando a decisão será tomada?
A definição sobre a criação de uma nova faixa de beneficiários está prevista para ocorrer após o retorno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de sua viagem ao Japão, marcada para o dia 29 de março.
Caso seja implementada, a ampliação do Minha Casa Minha Vida poderá favorecer milhares de famílias de classe média interessadas na casa própria. Além disso, a medida tende a impulsionar o setor da construção civil, gerando novos empregos e estimulando a economia.
Como comprar um imóvel com o Minha Casa, Minha Vida?
De acordo com o Governo Federal, a iniciativa contempla sete maneiras para a aquisição de imóveis. Confira abaixo:
- FAR: a família é indicada pelo ente público local;
- Entidades: a família é indicada por uma entidade organizadora privada sem fins lucrativos;
- Rural: a família é indicada por uma entidade organizadora pública ou privada, sem fins lucrativos;
- FNHIS: a família é indicada pelo ente público local;
- Pró-Moradia: a família é indicada pelo ente público local;
- FGTS Cidades: a família é indicada pelo ente público que oferece a contrapartida, além de ter a análise de crédito aprovada por uma instituição financeira, para ter o financiamento habitacional;
- FGTS: a família deve procurar um imóvel de sua preferência e ter a análise de crédito aprovada por uma instituição financeira, para obter o financiamento habitacional.
Todas as modalidades atendem as pessoas que se enquadram na primeira faixa, enquanto as da terceira faixa podem ser contempladas apenas pelo FGTS. Já para aqueles com o perfil da segunda faixa, o benefício do Minha Casa, Minha Vida são garantidos os meios FGTS e FGTS Cidades.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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