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![Minha profissão foi excluída do MEI, e agora? Foto: Adobe Stock](https://einvestidor.estadao.com.br/wp-content/uploads/2025/02/minha-profissao-foi-excluida-mei-saiba-que-fazer_120220253855.jpg-710x473.webp)
O regime de Microempreendedor Individual (MEI) tem sido a porta de entrada para a formalização de milhares de profissionais no Brasil desde sua criação em 2009. No entanto, periodicamente, a lista de atividades permitidas passa por revisões, e em 2025, 18 profissões foram excluídas da categoria.
No entanto, para permanecer nessa categoria, é necessário atender a certos critérios, como faturamento anual de até R$ 81 mil e exercer uma atividade permitida na lista oficial. Com a exclusão de algumas ocupações em 2025, trabalhadores dessas áreas precisam buscar uma nova forma de regularização.
Isso significa que muitos trabalhadores precisarão buscar alternativas para continuar empreendendo de forma regular.
O que fazer se a sua profissão foi excluída do MEI?
Se sua profissão foi retirada do Microempreendedor Individual (MEI), você ainda pode manter seu negócio legalizado. A principal alternativa é migrar para a categoria de Microempresa (ME), que permite um faturamento anual de até R$ 360 mil e pode aderir ao regime do Simples Nacional.
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A diferença principal é que, ao se tornar uma ME, o empreendedor precisará contratar um contador para auxiliar na formalização e pagamento de impostos. Além disso, os custos mensais e obrigatoriedades contábeis são maiores.
A mudança pode parecer um desafio, mas com organização e planejamento, é possível continuar empreendendo de forma segura e regularizada. Se sua profissão foi excluída do Microempreendedor Individual (MEI), busque informações.
Colaborou: Renata Duque.