Deixar de comparecer às urnas ou aos trabalhos eleitorais quando convocado pode gerar multa aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente quando o eleitor não apresenta justificativa dentro do prazo previsto em lei.
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Deixar de comparecer às urnas ou aos trabalhos eleitorais quando convocado pode gerar multa aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente quando o eleitor não apresenta justificativa dentro do prazo previsto em lei.
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Enquanto esse débito permanece em aberto, o título eleitoral pode ficar irregular, o que traz uma série de restrições, como dificuldades para tirar passaporte, assumir cargos públicos ou realizar determinados atos civis, segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, a regularização é essencial para evitar transtornos futuros e manter a situação eleitoral em dia.
Para facilitar esse processo, o TSE oferece diferentes formas de pagamento, que podem ser utilizadas tanto por quem prefere atendimento presencial quanto por quem opta por resolver tudo de maneira digital.
De acordo com o TSE, o eleitor que escolher o atendimento presencial pode se dirigir a um cartório eleitoral, onde o débito é identificado e a guia de pagamento é emitida pelo atendente, permitindo a quitação por meio de PIX, boleto bancário ou cartão de crédito, conforme a opção disponível no local.
Também é possível pagar a multa pelo Autoatendimento Eleitoral, conhecido como Título Net, disponível no site do TSE. Por lá, basta informar os dados exatamente como constam no cadastro do eleitor, já que qualquer divergência pode impedir o reconhecimento do débito.
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Nessa opção, caso exista multa pendente, o sistema apresentará as opções para emissão de boleto ou pagamento direto pela plataforma
Ao optar pelo PIX ou pelo cartão de crédito, o pagamento é realizado por meio do PagTesouro, sistema oficial do governo federal que recolhe valores para a Conta Única do Tesouro Nacional, sendo que no PIX o pagamento pode ser feito por QR Code ou por um código alfanumérico, válido por 24 horas, enquanto o cartão de crédito direciona o usuário para plataformas parceiras como o Mercado Pago ou PicPay
O aplicativo e-Título também permite quitar multas eleitorais, desde que o título esteja regular ou suspenso. O acesso é feito pelo menu “Mais opções”, na opção “Pagar Multa Eleitoral”, com possibilidade de pagamento via boleto, PIX ou cartão de crédito. Caso o QR Code não funcione, o eleitor pode copiar o código do PIX e concluir a operação pelo aplicativo do banco, de acordo com o site do TSE.
Colaborou: Giovana Sedano.
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