

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), deve passar por mudanças significativas a partir do próximo ano. As alterações estão previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, atualmente em análise final no Senado Federal.
A principal novidade é a obrigatoriedade da aplicação de alíquotas progressivas. Com isso, quem herdar ou receber doações de menor valor pagará menos imposto, enquanto patrimônios maiores serão tributados com percentuais mais elevados.
Embora a definição exata das faixas continue sob responsabilidade dos estados, o limite máximo continuará sendo de 8%, conforme já estabelecido pelo Senado.
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Outra mudança relevante é que o ITCMD deixará de incidir sobre o valor total da herança ou doação e passará a ser calculado com base no valor individual que cada herdeiro ou donatário recebe. A medida corrige distorções no modelo atual, em que mesmo quem recebe uma pequena parte do espólio pode acabar pagando imposto elevado.
O PLP 108/2024 também determina que os bens transmitidos, como imóveis, veículos, ações e participações societárias, sejam avaliados pelo valor de mercado, em vez do valor histórico ou declarado. Para empresas, será aplicada uma fórmula que considera o patrimônio líquido ajustado e o valor estimado do fundo de comércio (goodwill).
As novas regras, além de modernizarem a cobrança do ITCMD, integram a transição para um sistema tributário mais justo e alinhado ao modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será implementado de forma gradual até 2032.
Além disso, visa aumentar a transparência e combater subavaliações, no entanto, o novo ITCMD pode elevar a carga tributária especialmente para holdings familiares e pequenas empresas.
Qual o próximo passo para a nova lei de imposto de renda?
Com a entrada em vigor prevista para 2026, famílias e empresas devem rever seus planejamentos patrimoniais. Antecipar doações ou organizar espólios antes da nova lei pode representar economia tributária, principalmente em estados que ainda utilizam alíquotas fixas.
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A expectativa é que o Senado conclua a análise do PLP nº 108/2024 do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ainda no primeiro semestre de 2025.
Colaborou: Renata Duque.