

A conta de luz vai pesar menos no bolso de milhões de brasileiros, com a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total na fatura para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês.
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A conta de luz vai pesar menos no bolso de milhões de brasileiros, com a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total na fatura para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês.
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A medida faz parte de um esforço do governo federal para aliviar o impacto da crise econômica sobre as populações mais vulneráveis.
Em vigor desde o último sábado (5), a nova Tarifa Social de Energia Elétrica foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e regulamentada pela Medida Provisória 1300/2025, poderá beneficiar mais de 21 milhões de famílias em todo o país.
A Tarifa Social funciona por meio de descontos progressivos aplicados diretamente na fatura de energia, conforme o consumo mensal.
Anteriormente, o benefício da isenção total na tarifa de energia elétrica era exclusivo para povos indígenas e comunidades quilombolas. Já os núcleos familiares de baixa renda registrados no Cadastro Único (CadÚnico) tinham direito a uma redução que podia alcançar até 65% no valor da fatura de luz.
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Com a nova regra, famílias que consomem até 80 kWh por mês passam a ter isenção total no pagamento da energia, ou seja, não pagam nada pelo consumo. Em alguns casos, podem ser cobradas apenas taxas extras, como iluminação pública ou impostos locais.
Além disso, os beneficiários aptos a ter o desconto da Tarifa Social e consumirem acima de 80 kWh, terão o desconto proporcional. Ou seja, se a pessoa apta consumir 100 kWh, terão direito à isenção dos primeiros 80 kWh consumidos e irão pagar o valor referente a 20 kWh.
De acordo com a Agência Brasil, cerca de 4,5 milhões de famílias com perfil de consumo mais baixo terão isenção completa na fatura de energia. Outras 17,1 milhões de famílias beneficiárias da Tarifa Social também terão direito à isenção dos primeiros 80 kWh consumidos por mês, mesmo que o total mensal ultrapasse esse valor.
Para ter acesso ao benefício, é necessário que a família esteja devidamente cadastrada no CadÚnico e atenda a uma das seguintes condições:
Conforme nota, não é necessário solicitar a Tarifa Social junto à distribuidora. O desconto é aplicado automaticamente para os contratos em que o titular esteja devidamente registrado nos programas sociais do governo.
Colaboração: Renata Duque.
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