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O reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 a partir de janeiro de 2025 trouxe mudanças importantes para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além de impactar diretamente os valores de contribuição, o aumento também reflete nos benefícios pagos pela Previdência Social.
A servidora Christine Candian, do Programa de Educação Previdenciária do INSS em Barbacena, explica em Podcast do Governo, que para os empregados de empresas, o reajuste é automático, uma vez que os descontos salariais e o recolhimento previdenciário são realizados pelo empregador.
No entanto, os contribuintes individuais precisam ficar atentos para não pagar valores errados. Os autônomos e facultativos que pagam a contribuição pelo carnê ou pela Guia da Previdência Social (GPS) devem observar que o pagamento referente a janeiro de 2025, que vence em fevereiro, já precisa ser feito com base no novo salário mínimo.
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“A contribuição do INSS deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente. Quem paga dentro do próprio mês deve ficar atento à competência, para não gerar problemas futuros”, explica Christine.
Com a atualização do valor do salário mínimo, os percentuais de contribuição também foram atualizados. Confira como vai funcionar em 2025:
- 20% para contribuintes individuais sobre um valor entre R$ 1.518 e o teto previdenciário, que agora é de R$ 8.157,41;
- 11% para o Plano Simplificado de Previdência, aplicado a quem contribui com base no salário mínimo;
- 5% para o facultativo de baixa renda, que também deve atender a critérios específicos.
As alíquotas de 5% e 11% garantem apenas o direito a benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo.
Como emitir a guia de contribuição ao INSS?
O contribuinte individual pode gerar sua Guia da Previdência Social (GPS) diretamente pela internet, por meio do portal do Meu INSS, sem precisar ir a uma agência.
O pagamento pode ser feito para um mês específico. Com essas mudanças, é essencial que todos os contribuintes fiquem atentos aos novos valores para evitar problemas e garantir o acesso aos benefícios previdenciários do INSS.
Colaborou: Renata Duque.
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