A verificação dos dados bancários pode ser feita no portal da Receita Federal. Imagem: Adobe Stock.
Ao enviar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte que pagou imposto a mais durante o ano tem direito a receber uma restituição. Esse valor é depositado automaticamente pela Receita Federal, mas há uma regra essencial para que isso aconteça: a conta bancária indicada precisa estar no nome do próprio contribuinte.
De acordo com a nota de E-Investidor, a verificação dos dados bancários fornecidos pode ser feita diretamente no portal da Receita Federal, na área “Meu Imposto de Renda”.
Ao acessar com sua conta Gov.br, é possível confirmar se a conta informada está correta, além de acompanhar em qual lote a restituição será paga. Caso haja algum erro na informação bancária, a correção pode ser feita antes da liberação do crédito.
Posso usar uma conta conjunta?
Sim, porém, desde que o contribuinte seja um dos titulares da conta conjunta. Contas de terceiros ou que não estejam vinculadas ao CPF do declarante não são aceitas para o pagamento da restituição. Contas do tipo salário também não podem ser usadas para receber.
E se a conta estiver incorreta?
Caso você erre algum número da sua conta bancária, e ela apareça como inválida ou encerrada na hora do pagamento, o valor da restituição não é perdido, mas volta para o sistema da Receita. Nesse caso, o contribuinte precisará fazer uma solicitação formal para que o pagamento seja reagendado em uma conta válida e correta.
Cuidados para não atrasar o recebimento
Para evitar transtornos com o pagamento, é muito importante revisar atentamente todos os dados bancários inseridos antes de enviar a sua declaração do Imposto de Renda. Informar corretamente o número da agência, o tipo de conta e o CPF do titular é fundamental para garantir que o valor seja depositado sem problemas na sua conta.