

A pensão por morte, benefício administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinada aos dependentes de segurados falecidos ou declarados mortos em situações de morte presumida.
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A pensão por morte, benefício administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinada aos dependentes de segurados falecidos ou declarados mortos em situações de morte presumida.
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Em 2025, o benefício pode ser solicitado de forma online. O direito ao benefício é concedido aos dependentes de segurados que tenham exercido as seguintes atividades:
A análise para a concessão da pensão por morte segue uma ordem de prioridade conforme os seguintes grupos de dependentes:
Para o cálculo para a pensão por morte, considera 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente até o limite de 100%.
O período de concessão varia conforme critérios como tempo de contribuição do segurado, tempo de união e idade do dependente no momento do óbito:
Idade do dependente | Duração |
---|---|
Menos de 22 anos | 3 anos |
22 a 27 anos | 6 anos |
28 a 30 anos | 10 anos |
31 a 41 anos | 15 anos |
42 a 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalício |
O pedido da pensão por morte pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS. Atualmente, o comparecimento a uma agência física será necessário apenas em casos específicos, como entrega de documentos não aceitos digitalmente ou realização de perícias.
Colaborou: Renata Duque.
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