

Muitas pessoas que passam por um desligamento do emprego, seja por pedido de demissão ou por dispensa sem justa causa, têm dúvidas sobre os direitos que ainda possuem. Uma das principais questões envolve o 13º salário: o trabalhador demitido ainda tem direito a recebê-lo?
O 13º salário é um benefício garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada e corresponde a um pagamento extra equivalente ao salário do empregado, calculado com base nos meses trabalhados ao longo do ano.
Em casos de demissão, o trabalhador tem sim direito ao benefício, no entanto, o valor será de forma proporcional ao período trabalhado.
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Vale destacar o desligamento, seja por iniciativa do empregador ou do próprio trabalhador, o direito ao 13º salário proporcional é garantido pela legislação trabalhista.
Como funciona o cálculo do 13º salário proporcional?
Se o empregado trabalhou o ano inteiro, ele terá direito ao valor integral do 13º salário. No entanto, se a demissão ocorrer antes, o cálculo será proporcional ao tempo trabalhado.
Por exemplo: se o trabalhador pediu demissão ou foi dispensado em março, ele receberá 3/12 do valor total do benefício. Isso significa que cada mês completo trabalhado no ano vale 1/12 do 13º salário. O valor total da parcela será calculado com base no último salário recebido.
O que fazer em caso de dúvidas sobre o valor do 13º salário?
Caso haja qualquer discordância sobre o valor pago no 13º salário, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Colaborou: Renata Duque.