

Com a entrega do Imposto de Renda 2025 se iniciando nesta segunda-feira (17), muitos contribuintes ficam em dúvida sobre a necessidade de ter em mãos o comprovante da declaração anterior.
No entanto, segundo a Receita Federal, esse documento não é obrigatório para a entrega da declaração anual, apenas em situações específicas.
O recibo da última declaração só se torna necessário se o contribuinte precisar enviar uma retificação, ou seja, corrigir informações enviadas anteriormente. Nesse caso, o número do protocolo da declaração original será solicitado para que o ajuste seja aceito pelo sistema.
Publicidade
Já quem pretende acessar o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), precisa de um código específico. Esse código de acesso é gerado a partir das informações contidas nos recibos das duas últimas declarações de Imposto de Renda, afirma o governo federal.
Por meio dessa plataforma, é possível acompanhar o andamento do processamento da declaração, verificar eventuais pendências e até consultar se caiu na malha fina.
Caso a pessoa não tenha mais o recibo salvo no computador ou não consiga recuperá-lo de outra forma, a orientação é procurar uma unidade de atendimento da Receita Federal. No local, será possível obter o número necessário para regularizar a situação e continuar com o processo de declaração.
O prazo para envio da declaração terá início nesta segunda-feira (17), a partir das 8h, e se estenderá até o dia 30 de maio, às 23h59min59s. Para facilitar o processo, o programa gerador utilizado para preencher a declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (13).
Confira o calendário da declaração do Imposto de Renda 2025:
- 13 de março: disponibilização do programa gerador para preenchimento;
- 17 de março: início do prazo para transmissão das declarações;
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e envio on-line, além da opção de envio por dispositivos móveis através do aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: disponibilização da declaração pré-preenchida.
Quem precisa declarar em 2025 para não cair na malha fina?
Para não correr riscos com o Leão, o contribuinte deve verificar se se enquadra nas regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração referente ao ano-base 2024. Estão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis — como salários, aposentadorias e aluguéis — que somaram mais de R$ 30.639,90 ao longo do ano passado.
Publicidade
Além disso, quem recebeu valores isentos ou não tributáveis, como indenizações ou rendimento de fundos de garantia, que superaram R$ 200 mil, também deve prestar contas. Agricultores que obtiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50 entram na lista, assim como quem pretende compensar prejuízos decorrentes de atividades rurais de anos anteriores.
O alerta da Receita se estende ainda aos investidores. Pessoas físicas que realizaram vendas na bolsa de valores que ultrapassaram R$ 40 mil, ou que obtiveram lucro em operações de day trade, devem informar essas transações. O mesmo vale para quem vendeu ações em operações comuns, com somatório de vendas acima de R$ 20 mil em qualquer mês de 2024.
Outro ponto importante é a declaração de bens. Quem possuía patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 está incluído nas exigências. Também precisam informar seus bens no exterior aqueles que optaram pela atualização do valor de mercado ou que possuíam controle de entidades estrangeiras ou participação em trusts fora do Brasil.
Evite problemas com a Receita Federal
O envio correto e no prazo das informações evita pendências e reduz o risco de cair na malha fina, quando a declaração fica retida para análise por possíveis inconsistências ou omissões. Por isso, especialistas recomendam a conferência detalhada dos dados antes do envio do Imposto de Renda 2025, bem como a separação prévia dos documentos necessários.
Colaborou: Gabrielly Bento.
Publicidade