Uma recente legislação trouxe mudanças significativas para quem possui ou planeja contratar planos de previdência privada.
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Anteriormente, a escolha entre tributação progressiva ou regressiva era feita no momento da contratação do plano. Agora, investidores têm a flexibilidade de decidir entre as opções no momento do resgate do patrimônio.
De acordo com Rádio Senado, a nova regra será válida até mesmo para aqueles que já fizeram a escolha na contratação e a reconsideram, podendo optar por uma tributação mais vantajosa no momento do resgate.
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Entenda mais sobre as tributações:
A tributação progressiva oferece isenção ou uma tributação de 7,5%, sendo vantajosa para aqueles que almejam uma aposentadoria com uma renda mais modesta. Em contrapartida, a tributação regressiva segue a tabela atual do imposto de renda, com alíquotas decrescentes ao longo do tempo, atingindo o mínimo de 10% após dez anos de investimento.
A colunista Luciana Seabra, em texto para o E-Investidor, explora mais sobre as tributações e a sua aplicação conforme as novas regras da Previdência Privada.
Tal alteração na legislação oferece aos investidores maior flexibilidade e a oportunidade de reavaliar suas escolhas tributárias, permitindo ajustar essa escolha conforme as circunstâncias financeiras e a necessidade de cada investidor.
Colaboração: Renata Duque.
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