

Você sabia que é possível contribuir para o INSS mesmo sem ter um trabalho formal ou atividade remunerada? Estudantes, estagiários, síndicos não remunerados e até quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico podem garantir sua proteção previdenciária por meio da categoria de segurado facultativo.
Diferente dos trabalhadores com vínculo empregatício, que são filiados automaticamente à Previdência Social, o segurado facultativo precisa manifestar sua vontade de contribuir. Isso acontece com a inscrição no INSS e o pagamento da primeira contribuição sem atraso, utilizando o NIT, PIS, PASEP ou NIS.
Quem pode contribuir para a Previdência de forma facultativa?
Entre as pessoas que podem se filiar ao INSS como facultativos estão:
- síndico de condomínio não remunerado;
- estudantes;
- estagiários;
- brasileiros que acompanham cônjuge no exterior;
- membros de conselhos tutelares sem remuneração;
- bolsistas de pós-graduação sem vínculo empregatício;
- presidiários sem atividade remunerada;
- beneficiários do Bolsa-Atleta;
- quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, sem ter renda própria.
Como contribuir para a Previdência sem atividade remunerada?
Uma forma de contribuir é por meio do Facultativo Baixa Renda. Destinado para quem pertence a uma família de baixa renda, o Facultativo Baixa Renda, permite contribuir com apenas 5% do salário-mínimo. Mas, para poder ser apto para o modelo de previdência, é necessário:
- estar inscrito no CadÚnico;
- não ter qualquer tipo de renda;
- dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência;
- ter a renda familiar total de até dois salários-mínimos.
Outra forma de contribuir a previdência de modo facultativo
Conforme a Agência Gov, a contribuição facultativa é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), mais conhecida como “carnê do INSS”. E o segurado no momento do pagamento deve escolher o código de recolhimento de acordo com seu perfil e objetivos. Os principais são:
- 1406: plano normal, com contribuição de 20% sobre o valor declarado (entre o mínimo e o teto). Garante todos os benefícios do INSS, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição;
- 1473: plano simplificado, com 11% sobre o salário-mínimo. Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que haja complementação;
- 1929: facultativo baixa renda, com 5% sobre o salário-mínimo. Exclusivo para quem cumpre os critérios de baixa renda.
Vale destacar que é preciso ter ao menos 16 anos para se inscrever como contribuinte previdenciário facultativo.
Colaborou: Renata Duque.
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