

Com a correria do dia a dia, é comum que contas e boletos se acumulem e, muitas vezes, seus vencimentos coincidem com feriados. Mas afinal, é possível pagar boletos em dias não úteis? E quais são as regras para evitar surpresas na fatura?
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Com a correria do dia a dia, é comum que contas e boletos se acumulem e, muitas vezes, seus vencimentos coincidem com feriados. Mas afinal, é possível pagar boletos em dias não úteis? E quais são as regras para evitar surpresas na fatura?
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Tanto feriados nacionais quanto locais influenciam diretamente o funcionamento das agências bancárias. De acordo com o calendário oficial do setor, feriados nacionais são considerados dias não úteis, assim como os finais de semana.
Nesses dias, as agências permanecem fechadas e algumas operações financeiras podem ser temporariamente suspensas ou adiadas.
Já os feriados municipais e estaduais também podem alterar o expediente bancário em regiões específicas, exigindo atenção redobrada por parte dos clientes.
Para aqueles que possuem contas com vencimento nos dias de feriado, não há motivos para preocupação. As instituições financeiras garantem que os pagamentos realizados até o dia útil seguinte ao feriado serão considerados dentro do prazo, sem a incidência de juros.
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Caso uma fatura vence em um domingo ou feriado nacional, o cliente tem até o final do expediente bancário do próximo dia útil para quitá-lo sem acréscimos.
Essa prorrogação automática de prazo é garantida para evitar transtornos aos consumidores e é amplamente aplicada pelo sistema financeiro brasileiro.
Os avanços tecnológicos permitem que os aplicativos dos bancos sejam uma solução para quem deseja pagar boletos mesmo em feriados. Essas plataformas funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana, oferecendo conveniência e agilidade.
No entanto, é importante considerar alguns pontos:
Para quem deseja evitar transtornos, a recomendação é antecipar o pagamento das contas para o dia útil anterior ao feriado e as possíveis idas aos bancos, garantindo assim a quitação sem preocupações.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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