A resposta depende das condições estabelecidas no contrato do plano de previdência. Existem situações em que o montante fica fora do inventário e outras em que ele se torna parte da divisão de bens.
Qual a situação em que a previdência privada não integra o inventário?
Caso o titular do plano tenha designado beneficiários, os recursos acumulados não são incluídos no processo de inventário. Isso se deve ao fato de que a previdência privada tem uma natureza semelhante à de um seguro: o montante é repassado diretamente às pessoas indicadas, sem a necessidade de intervenção judicial.
Quais as vantagens de indicar beneficiários?
A flexibilidade na escolha dos beneficiários é um dos principais atrativos da previdência privada. O titular pode nomear familiares, amigos ou até instituições, garantindo que os recursos sejam direcionados conforme sua vontade. Entre os principais benefícios dessa prática, estão:
- Agilidade no repasse dos valores, geralmente realizado em até 30 dias;
- Evitação do processo de inventário, que pode ser burocrático e demorado;
- Ausência de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Quando a previdência privada entra no inventário?
Caso o titular não tenha nomeado beneficiários ou os nomeados não forem mais elegíveis (como em situações de falecimento anterior ao titular), os recursos acumulados passam a integrar o inventário. Nessa circunstância, a distribuição do montante segue as regras estabelecidas pelo direito sucessório.
É possível incluir a previdência privada em testamento?
Embora não seja obrigatório, o titular pode mencionar a previdência privada em um testamento, principalmente se desejar reforçar a destinação dos valores ou esclarecer o uso dos recursos. No entanto, se já houver beneficiários nomeados no contrato, eles receberão os valores independentemente do testamento.
Colaborou: Gabrielly Bento.