

Em apenas três semanas desde o início do prazo, mais de 9,3 milhões de brasileiros já enviaram suas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025. Os dados foram divulgados pela Receita Federal no final da tarde da última segunda-feira (7).
Conforme a Agência Brasil, o volume recebido até agora representa pouco mais de 20% do total estimado para este ano. Ao todo, o Fisco espera contabilizar aproximadamente 46,2 milhões de declarações — número que, se confirmado, superará em quase 7% a quantidade registrada em 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de formulários.
Entre os documentos recebidos, cerca de 4 milhões foram enviados por meio do modelo pré-preenchido, disponibilizado desde o dia 1º de abril. A adesão a essa modalidade, no entanto, foi impactada por um atraso no fornecimento de informações, causado pela paralisação dos auditores fiscais da Receita.
Publicidade
O período de envio começou no dia 17 de março e segue aberto até as 23h59 do dia 30 de maio. O programa oficial para preenchimento da declaração foi liberado no site da Receita em 13 de março.
Quem deve declarar o IR 2025?
Conforme o E-Investidor, já era de esperar mudanças na declaração do IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, adiantou nesta matéria algumas mudanças nos critérios que devem tornar o envio do documento obrigatório. Segundo os cálculos do especialista, o limite de rendimentos tributáveis para declarar o IR em 2025 passará de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
De acordo com Domingos, outros contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda 2025 são:
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Investidores com trust no exterior.
Em caso de dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, é recomendável buscar ajuda de um contador ou acessar os canais oficiais de atendimento da Receita Federal.
Colaborou: Gabrielly Bento.
Publicidade