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Quem recebe pensão por morte pode receber o Bolsa Família?

Descubra se sua família tem direito aos dois benefícios e como realizar o cadastro

Quem recebe pensão por morte pode receber o Bolsa Família?
Quem recebe Pensão por Morte pode receber Bolsa Família? Foto: Adobe Stock

Brasileiros que recebem pensão por morte se questionam sobre a possibilidade de também serem beneficiários do Bolsa Família. A dúvida é pertinente, já que ambos os programas visam auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade social. Mas afinal, é possível acumular esses benefícios?

A resposta, segundo especialistas, é sim, desde que a renda familiar per capita esteja dentro dos limites estabelecidos pelo governo federal. Ou seja, a soma de todas as rendas da família, dividida pelo número de membros, não pode ultrapassar o valor máximo definido para o Bolsa Família.

O que determina a elegibilidade?

Embora não haja impedimento legal para que pensionistas recebam o Bolsa Família, o programa estipula um teto de renda per capita — R$ 218,00 por pessoa — para definir quem pode ser beneficiário. Para calcular esse valor, é necessário somar todos os rendimentos da família — incluindo o valor da pensão — e dividir o total pelo número de integrantes do núcleo familiar.

Pensão por morte cancela o Bolsa Família?

Receber pensão por morte não implica, automaticamente, na perda do Bolsa Família. Entretanto, se o novo rendimento elevar a renda per capita da família acima do limite permitido, a elegibilidade ao programa poderá ser comprometida. Esse controle é feito pelo governo de forma periódica, com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico).

Benefícios incompatíveis

Apesar de a pensão ser compatível com o Bolsa Família, outros auxílios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), não podem ser acumulados com pensão por morte. Por isso, cada caso deve ser avaliado individualmente.

Como solicitar o Bolsa Família sendo pensionista?

Pensionistas interessados em aderir ao Bolsa Família devem, inicialmente, estar registrados no Cadastro Único, que é a base de dados para programas sociais. O processo envolve as seguintes etapas:

  • Escolher um representante familiar: A pessoa indicada deve ter pelo menos 16 anos e preferencialmente ser do sexo feminino.
  • Reunir os documentos necessários: São exigidos RG, CPF, certidões de nascimento, entre outros documentos dos membros da família.
  • Dirigir-se a um CRAS ou posto de atendimento: Esses locais realizam o cadastramento e orientam sobre o preenchimento correto das informações.
  • Informar todas as fontes de renda: Durante a entrevista, é fundamental que os dados sejam precisos e atualizados, especialmente os relacionados à pensão e outros rendimentos.

Desta forma, os pensionistas podem, sim, acumular o Bolsa Família, desde que respeitem os limites de renda exigidos pelo programa.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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