

Receber o diagnóstico de câncer costuma ser um momento desafiador e repleto de dúvidas, inclusive sobre os direitos previdenciários. Uma das perguntas mais frequentes entre pacientes e familiares é: quem tem câncer pode se aposentar?
Neste caso, a resposta é sim, ou seja, uma pessoa diagnosticada com câncer pode sim se aposentar. Há diferentes formas de garantir esse direito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com as regras da Previdência, quem tem câncer pode se aposentar de duas maneiras:
- Atendendo aos critérios das aposentadorias convencionais (por idade ou por pontos);
- Aposentadoria por incapacidade permanente caso a doença impossibilite o retorno ao trabalho de forma definitiva.
Regras gerais de aposentadoria convencionais
As regras da aposentadoria foram alteradas com a Reforma da Previdência. Atualmente, quem começou a contribuir após a reforma precisa: Ter 65 anos e 20 anos de contribuição (homens); Ter 62 anos e 15 anos de contribuição (mulheres).
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Outra forma de se aposentar é pelo sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2025, são exigidos 102 pontos para homens e 92 para mulheres.
Regras gerais de aposentadoria por incapacidade
Vale destacar que a Aposentadoria por incapacidade – antes chamada de aposentadoria por invalidez – essa modalidade é destinada a segurados do INSS que comprovem, por meio de perícia médica. Nesses casos, o benefício é concedido independentemente da idade.
Quem tem diagnóstico de câncer tem direito ao auxílio-doença?
Nem todo diagnóstico de câncer impede o trabalhador de retomar suas funções. Quando há possibilidade de recuperação, o indicado é solicitar o auxílio-doença. A solicitação também exige a perícia do INSS e o laudo médico que comprove a necessidade do afastamento.
Vale destacar que ter um diagnóstico de câncer não significa, necessariamente, a concessão imediata da aposentadoria. Em todo caso, o segurado deve procurar orientação especializada e reunir os documentos médicos e previdenciários necessários para garantir o acesso ao benefício adequado.
Colaborou: Renata Duque.