

Se você adora eventos culturais, artísticos ou esportivos, sabia que pode pagar metade do preço em muitos deles? A meia-entrada é um direito garantido por lei, mas algumas regras específicas definem quem pode aproveitá-lo. Mas, você sabe quem tem direito ao benefício?
De acordo com a Lei Federal 12.933/2013, as seguintes categorias têm direito à meia-entrada:
- Idosos: pessoas com 60 anos ou mais podem pagar metade do valor do ingresso apresentando um documento oficial com foto, como RG ou CNH;
- Estudantes: o benefício é válido para estudantes do ensino fundamental, médio, técnico e superior. É necessário portar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis reconhecidas;
- Pessoas com deficiência (PCD): além de pessoas com deficiência, acompanhantes também têm direito à meia-entrada em eventos. A comprovação pode ser feita com o cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), documento emitido pelo INSS ou laudo médico;
- Professores da rede pública: em alguns estados e cidades, professores da rede pública de educação também podem usufruir do benefício. Para isso, devem apresentar comprovante de vínculo profissional, como carteira funcional ou holerite;
- Jovens de baixa renda: jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até dois salários mínimos, têm direito à meia-entrada mediante apresentação da ID Jovem, emitida pelo Governo Federal.
Regras importantes sobre o benefício da meia-entrada
- Limite de ingressos: o benefício é garantido para até 40% dos ingressos disponíveis em cada evento;
- Comprovação: é imprescindível apresentar os documentos exigidos no momento da compra e na entrada;
- Fraudes: o uso de documentos falsos ou indevidos pode resultar na perda do benefício e em punições legais.
Onde o benefício meia-entrada é válido?
De acordo com o blog do Banco Mercantil, a meia-entrada pode ser utilizada em eventos culturais, artísticos e esportivos, como: Cinemas; Teatros; Shows e espetáculos; E eventos esportivos, como jogos de futebol. Vale destacar que o benefício, no entanto, não se aplica a serviços adicionais, como estacionamento, alimentação ou áreas VIP de eventos.
Colaborou: Renata Duque.
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