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Radar da Imprensa

Quem tem MEI paga IPTU?

Saiba como funciona a tributação para microempreendedores

Por Jéssica Anjos

08/01/2025 | 10:01 Atualização: 08/01/2025 | 10:01

Quem tem MEI paga IPTU
Foto: Adobe Stock
Quem tem MEI paga IPTU Foto: Adobe Stock

O Microempreendedor Individual (MEI) tem ganhado cada vez mais relevância no Brasil, representando uma alternativa para milhares de pessoas que desejam formalizar suas atividades econômicas. No entanto, com a formalização, surgem também dúvidas relacionadas aos impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Afinal, quem é MEI paga IPTU? E, caso pague, existem diferenças em relação às alíquotas aplicadas?

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De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, o tratamento tributário aplicado ao MEI possui regras específicas e vantagens previstas por lei. O art. 18 da legislação estabelece que a tributação municipal do IPTU deve assegurar condições mais favoráveis ao microempreendedor que realiza suas atividades no mesmo local onde reside.

“A tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente”, especifica o artigo.

O que isso significa na prática?

Para o MEI que exerce suas atividades no mesmo endereço onde mora, a lei garante que o IPTU não pode ser recalculado para a alíquota comercial, mantendo-se a tarifa aplicada aos imóveis residenciais. Essa medida tem o objetivo de evitar que o empreendedor seja penalizado por utilizar sua residência como espaço de trabalho.

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Além disso, há previsões de isenções parciais para alguns casos específicos. Um exemplo é o de imóveis edificados com área construída de até 60 m², utilizados exclusivamente para atividades econômicas do MEI. Nesse cenário, há uma redução de 50% no valor total do IPTU, conforme estipulado pela mesma legislação.

É importante lembrar que, embora a Lei Complementar nº 123/2006 define diretrizes gerais, a tributação do IPTU é de competência municipal. Portanto, cada prefeitura pode estabelecer regras específicas para isenções, reduções e condições de aplicação das alíquotas. Por isso, é fundamental que o MEI consulte a legislação local para verificar como as vantagens previstas em nível federal se aplicam em sua cidade.

Como solicitar os benefícios?

Para garantir a manutenção da alíquota residencial ou pleitear a redução do IPTU, o MEI deve entrar em contato com a prefeitura de seu município e verificar os procedimentos necessários.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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