Os comunicados oficiais são enviados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Imagem: Adobe Stock.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforçou o alerta aos empregadores domésticos sobre a importância de quitar os débitos pendentes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A iniciativa busca garantir que os pagamentos sejam feitos de forma organizada antes da adoção de medidas fiscais.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo para a regularização espontânea dos débitos termina em 31 de outubro de 2025. Além disso, estima-se que o montante total devido ultrapasse R$ 375 milhões, distribuídos entre milhares de empregadores domésticos em todo o país.
A iniciativa é conduzida pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (CONADOM). Desde setembro, mais de 80 mil empregadores receberam notificações orientando sobre as pendências, incentivando a regularização voluntária e evitando autuações formais ou multas futuras.
Notificação via Domicílio Eletrônico Trabalhista
Os comunicados oficiais são enviados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial do MTE. Empregadores que ainda não acessaram o canal devem consultar suas mensagens para identificar pendências e realizar os pagamentos devidos.
Como verificar e quitar débitos
Para identificar meses em atraso, o empregador deve acessar o portal eSocial, na aba “Folha de Pagamento, Consultar Guias Pagas”. Veja o passo a passo para verificar, segundo o eSocial:
Entre no portal do eSocial com seu login e senha;
No menu principal, clique em “Folha de Pagamentos”;
Em seguida, selecione a opção “Consultar Guias Pagas”;
Escolha o ano desejado para visualizar o status de cada mês.
Papel do trabalhador na fiscalização
O trabalhador doméstico pode acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS ou em qualquer agência da CAIXA Econômica Federal. Caso identifique pendências, deve solicitar ao empregador a regularização imediata. Persistindo o problema, é possível registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho, garantindo a proteção dos direitos trabalhistas.