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Radar da Imprensa

Receita Federal cancela multas referentes ao EDF-Reinf e DCTWeb; veja detalhes

A decisão foi divulgada no início deste mês

Por Jéssica Anjos

14/02/2024 | 12:40 Atualização: 14/02/2024 | 12:40

Receita Federal cancela multas referentes ao EDF-Reinf e DCTWeb; veja detalhes. Fotos: Envato Elements
Receita Federal cancela multas referentes ao EDF-Reinf e DCTWeb; veja detalhes. Fotos: Envato Elements

A Receita Federal anunciou no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 8 a ADE/CORAT nº 2/2024 o cancelamento das multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) nos casos em que especifica.

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De acordo com Ato Declaratório Executivo da Receita Federal, foram canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 16 de janeiro de 2024.

“O cancelamento a que se refere o caput aplica-se às multas emitidas em razão de atraso na entrega da DCTFWeb categoria geral referente ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf”, explica o órgão.

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Além disso, no mesmo comunicado foi informado que os valores pagos indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser restituídos mediante requerimento a ser formalizado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Colaborou: Vitória Tedeschi.

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