

Em anúncio feito na última quarta-feira (12), a Receita Federal divulgou o cronograma oficial da restituição do Imposto de Renda 2025, trazendo datas e critérios de prioridade para o pagamento. Os valores serão depositados em cinco lotes, distribuídos entre maio e setembro.
Conforme cronograma divulgado, o segundo lote está programado para ser liberado em 30 de junho, seguindo a sequência estabelecida pelo órgão. Veja o calendário de pagamento completo:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Quem tem prioridade na restituição do IR 2025?
Neste ano, a Receita Federal incluiu um novo critério de prioridade para o recebimento. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix terão preferência na fila de pagamento. A ordem de prioridade segue esta hierarquia:
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem não se enquadra nos grupos acima, mas utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu receber via Pix;
- Contribuintes que usaram pelo menos um dos dois recursos: declaração pré-preenchida ou restituição via Pix.
Em caso de empate entre contribuintes de um mesmo grupo, a Receita Federal considera a data de envio da declaração para definir a prioridade.
O que fazer com a restituição do IR 2025?
Conforme matéria do E-Investidor, especialistas indicam que a melhor estratégia é usar o valor recebido para quitar dívidas, especialmente aquelas com juros altos, como cartão de crédito e cheque especial. Se o contribuinte não possui dívidas, o ideal é criar uma reserva de emergência, investindo em opções seguras como o Tesouro Selic, que atualmente rende 13,25% ao ano, superando os 7% da poupança.
Ainda conforme matéria, aqueles que buscam reduzir a carga tributária no futuro, uma alternativa é investir a restituição em previdência privada no modelo PGBL, que permite deduzir até 12% da renda bruta anual na declaração do Imposto de Renda, desde que o contribuinte opte pelo modelo completo de tributação.
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Colaborou: Renata Duque.