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Radar da Imprensa

Salário-maternidade urbano e rural: passo a passo para solicitar o benefício

O pedido pelo auxílio pode ser efetuado sem sair de casa, por meio de canais digitais oficiais

Por Jéssica Anjos

12/03/2026 | 6:00 Atualização: 11/03/2026 | 19:18

O auxílio pode ter duração de 120 dias. (Foto: Adobe Stock)
O auxílio pode ter duração de 120 dias. (Foto: Adobe Stock)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui diversos benefícios que podem ser solicitados em momentos específicos. Um deles é o salário-maternidade. Por isso, é importante estar ciente de como solicitar o auxílio rural e o urbano e como realizar o requerimento.

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Como solicitar o benefício urbano

A solicitação do benefício pode ser feita online, por meio do site ou aplicativo do Meu INSS. Dessa forma, o solicitante não precisa se encaminhar a uma agência previdenciária para efetuar o pedido, segundo publicação do INSS. Sendo assim, o requerimento urbano exige os seguintes passos:

  • Entrar no Meu INSS, com login e senha;
  • Clicar em “Do que você precisa”;
  • Digitar “Salário-maternidade urbano”;
  • Escolher o benefício.

Depois disso, é preciso informar os dados solicitados no momento do pedido, confirmar as informações e, em seguida, escolher o local de pagamento do benefício, de acordo com informativo do INSS.

Solicitar o benefício rural

Conforme o site do INSS, o benefício rural do salário-maternidade do INSS também deve ser realizado online. Além disso, o passo a passo para o requerimento é o mesmo que o utilizado para o auxílio urbano. A diferença é ao digitar o benefício, em que o solicitante deverá escrever “salário-maternidade rural”.

Quem pode pedir pelo salário-maternidade?

O benefício do INSS é destinado a trabalhadoras afastadas de seus cargos por conta de um parto, adoção legal ou de um aborto previsto em lei.

Os benefícios podem ter duração de até 120 dias para casos de partos, adoções ou natimorto. Já em caso de aborto espontâneo ou previsto pela legislação, o período do auxílio é de 14 dias, de acordo com nota do instituto.

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Conforme nota publicada pelo INSS, empregadas, trabalhadoras avulsas, domésticas, microempreendedoras individuais (MEI), pessoas desempregadas, contribuintes individuais e seguradas facultativas estão contempladas na isenção da carência. No entanto, para isso, é preciso comprovar ser contribuinte do instituto.

Colaborou: Laura Mello.

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