Uma das formas que o trabalhador brasileiro tem de sacar um valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é pelo saque calamidade. No entanto, a modalidade possui critérios para a utilização, em que uma delas é referente à conta do fundo.
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Uma das formas que o trabalhador brasileiro tem de sacar um valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é pelo saque calamidade. No entanto, a modalidade possui critérios para a utilização, em que uma delas é referente à conta do fundo.
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Conforme publicação no site do FGTS, sim, é preciso possuir saldo em uma conta cadastrada do fundo para solicitar o saque calamidade. Caso o trabalhador tenha algum valor, ele pode resgatar até, no máximo, R$ 6.220,00.
Para realizar um requerimento à Caixa Econômica Federal de resgate do FGTS por meio do saque calamidade, existem etapas prévias que devem ser habilitadas pelo poder público.
Primeiro, a prefeitura do município atingido deve declarar situação de emergência em decreto, publicado no Diário Oficial. Depois, o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) deve reconhecer a situação por meio de uma portaria, habilitando o saque aos moradores da cidade.
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Assim, o trabalhador possui um prazo de 90 dias, após a publicação da portaria, para solicitar o resgate de alguma quantia. Vale citar que a modalidade pode ser requerida mais de uma vez por trabalhador, desde haja um intervalo de 12 meses entre os pedidos.
O requerimento do saque calamidade deve ser feito online, por meio do aplicativo do FGTS. Nele, é preciso informar o município que o cidadão tem residência e enviar os documentos comprobatórios, como documento de identidade e comprovante de domicílio.
De acordo com o site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em casos nos quais o trabalhador não consiga realizar a solicitação online, é possível entrar em contato com a Caixa por meio do telefone 4004 0104, para capitais e regiões metropolitanas. Para demais regiões do país, o contato deve ser feito pelo número 0800 104 0 104.
Colaborou: Laura Mello.
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