Com o início do período de defesa – momento em que as atividades de pesca esportiva ou comercial são proibidas ou controladas – em novembro, pescadores artesanais de várias regiões do Brasil já podem solicitar o Seguro-Defeso, benefício destinado para aqueles que dependem da pesca para sustentar suas famílias.
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Com o objetivo de auxiliar pescadores durante o período de inatividade na pesca, que visa a preservação das espécies, o seguro representa um importante amparo social para os pescadores do nordeste, norte e centro-oeste do Brasil.
De acordo com o site do Governo Federal, o período de defeso se estende de três a cinco meses, e visa a preservação de espécies, proibindo temporariamente a atividade pesqueira para garantir o equilíbrio ambiental e a reprodução dos peixes.
Quem pode receber o Seguro-Defeso?
Para ter direito ao benefício, o pescador deve atender a requisitos específicos:
- Ser pescador artesanal;
- Registro no Ministério da Pesca por pelo menos um ano;
- Contribuição previdenciária;
- Restrições a outros benefícios.
Como solicitar o benefício do Seguro-Defeso?
É possível fazer a solicitação do benefício, pelo telefone 135, pelo site gov.br, pelo aplicativo Meu INSS ou com o auxílio de entidades como associações, colônias e sindicatos de pescadores parceiros do INSS.
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O requerimento do benefício já pode ser feito em diversos estados desde o dia 1º de outubro, incluindo Mato Grosso, Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte.
O benefício do Seguro-Defeso é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e pode ser solicitado a partir de 30 dias antes do início do defeso e até o último dia do período.
Colaborou: Renata Duque.