Quando uma pessoa falece, a divisão de seus bens segue regras claras definidas pelo Código Civil Brasileiro. Mas o que acontece quando o falecido não deixa filhos? A herança nesses casos levanta muitas dúvidas, principalmente entre cônjuges, pais e outros familiares mais distantes.
Conforme matéria do E-Investidor, a herança no Brasil é um direito constitucional, garantido a todos os herdeiros, exceto em casos específicos previstos por lei.
A ordem de sucessão é clara: primeiro vêm os herdeiros necessários, que incluem descendentes (filhos, netos, bisnetos), cônjuges e ascendentes (pais, avós). Em caso de ausência de filhos, o cônjuge sobrevivente e os pais do falecido passam a ter prioridade.
Se houver cônjuge e pais vivos: o patrimônio será dividido entre eles, de acordo com a regra específica que considera o regime de bens do casamento;
Se houver apenas o cônjuge: o cônjuge herda tudo, respeitando o regime de bens do casal;
Se houver apenas os pais ou ascendentes: os bens vão integralmente para eles.
Já na ausência de herdeiros necessários (filhos, cônjuge e ascendentes), a herança passa para os herdeiros facultativos, como irmãos, sobrinhos, tios e primos, obedecendo à ordem de parentesco até o quarto grau.
Caso também não existam herdeiros facultativos, a herança pode até ser declarada como vacante e, posteriormente, transferida para o Estado.