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- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer “desafogar o Poder Judiciário” dos seus mais de 80 milhões de processos em tramitação
- Expectativa é de que a nova regra vai gerar economia de tempo e custos às famílias no processo de inventário de herança ou partilha de bens no divórcio
- Em alguns casos, a diferença de custos processuais chega a 80%
Desde o fim de agosto, tornou-se possível fazer a partilha de bens extrajudicialmente, em casos de herança ou de divórcio, mesmo com menores de idade e incapazes legais envolvidos. Em outras palavras, não há mais a obrigatoriedade de que esse processo seja feito na Justiça, existindo a possibilidade de realizá-lo em um cartório. A expectativa é de que a nova regra gere economia de tempo e diferença de até 80% nos custos.
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Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a alteração visa “desafogar o Poder Judiciário” dos seus mais de 80 milhões de processos em tramitação. A mudança também atendeu ao pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que apontava para a falta de padronização nesses processos.
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Leandro Correa, diretor do Colégio Notarial do Brasil (CNB), destaca que a Lei 11.441 passou a permitir, desde 2007, a realização de inventário, partilha e divórcio por via administrativa — isto é, pelos cartórios — desde que houvesse o consenso entre todas as partes. No entanto, quando havia a participação de menores de idade e incapazes jurídicos (artigos 3º a 5º do Código Civil), era necessária a presença do Ministério Público, que ficaria responsável por representar os interesses daqueles que não poderiam responder por si.
Nesses casos, não havia a possibilidade de que a partilha dos bens fosse feita em cartório, mesmo que houvesse concordância sobre a divisão entre todos os envolvidos. Por isso, iam à Justiça. “Pela via judicial, o tempo para homologar um inventário pode chegar a dois anos, mesmo em uma partilha consensual. De maneira extrajudicial, o prazo é bem menor: entre duas semanas e dois meses”, diz Correa.
Custos com partilha de bens na herança e divórcio devem cair
Além de mais agilidade no processo, a nova regra do CNJ também deve reduzir os custos do divórcio e da herança para as famílias. Camila Monzani Gozzi, associada da Pinheiro Neto Advogados e professora de Direito de Família e Sucessões na PUC-SP, explica que quando o processo de partilha é feito no cartório, ainda haverá a necessidade do suporte de um advogado, mas os custos são menores.
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Segundo Gozzi, a tabela de custos do cartório é disponibilizada pela Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), em que cada estado tem a sua faixa de cobrança de acordo com o patrimônio. Nesse caso, o máximo a ser cobrado é R$ 45 mil em patrimônios superiores à faixa de R$ 35 milhões.
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Por outro lado, no processo judicial está fixado um teto de R$ 110 mil para as custas do processo de repartição de patrimônios a partir de R$ 5 milhões. “Infelizmente, o Judiciário tem ficado cada vez mais moroso e caro, sobretudo por conta da fila de processos que há.”
A professora de Direito de Família e Sucessões calculou as diferenças entre os custos da partilha de bens na Justiça e no cartório e aponta que, em alguns casos, a diferença pode chegar a aproximadamente 80% (confira tabela acima). Ela ainda lembra que, por ser mais demorado, e normalmente demandar maiores deslocamentos dos advogados, os honorários para esse tipo de serviço costumam ser mais caros.
Vale lembrar que na partilha de bens e na transmissão da titularidade, seja no processo judicial ou extrajudicial, há a incidência de tributos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A alíquota é definida por cada estado, mas com a reforma tributária deve passar a ser progressiva de acordo com o patrimônio com teto de até 8%.
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