Em publicação do Diário Oficial da União (DOU) do último dia 18 de abril de 2024, foi divulgado que o Ministério da Fazenda definiu novas regras para o pagamento de prêmios e apostas esportivas online.
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Segundo o documento, a principal mudança é que todas as apostas realizadas em território nacional deverão ser pagas instantaneamente e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas.
Assim, as formas de pagamento foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central (BC): pix, transferência bancária ou débito.
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“O pagamento dos prêmios pelo agente operador deverá ser efetuado exclusivamente por meio de transferência eletrônica em favor de conta bancária ou de pagamento previamente cadastrada de titularidade do respectivo apostador, mantida em instituição financeira ou de pagamento com sede e administração no País, que seja autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil”, diz trecho do documento.
Além disso, os prêmios deverão ser pagos aos apostadores vencedores no prazo de até cento e vinte minutos, contado do encerramento do concurso realizado, por meio de transferência eletrônica entre a conta transacional e conta previamente cadastrada do apostador.
Vale citar ainda que a publicação do Diário Oficial da União estabelece o prazo de seis meses para que os agentes não autorizados regularizem a situação, a partir da data de publicação de regulamento específico da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre o assunto – que deve acontecer ainda neste mês.
Colaborou: Vitória Tedeschi.
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