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Radar da Imprensa

Sou MEI, tenho direito ao salário-maternidade?

O benefício é distribuído pelo instituto a mães recentes

Por Jéssica Anjos

29/01/2025 | 14:25 Atualização: 29/01/2025 | 14:25

Salário-maternidade. Foto: Adobe Stock
Salário-maternidade. Foto: Adobe Stock

O salário-maternidade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que necessitam se afastar de suas atividades devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto espontâneo nos casos previstos por lei.

Leia mais:
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Ele tem como objetivo garantir a estabilidade financeira da mãe durante esse período, permitindo que ela se dedique ao cuidado da criança sem comprometer sua renda. O período padrão de concessão do salário-maternidade é de 120 dias, podendo ser solicitado até 28 dias antes do parto ou após o nascimento da criança, ou adoção.

Sou MEI, tenho direito ao salário-maternidade?

Sim, os microempreendedores individuais (MEIs) têm direito ao salário-maternidade, desde que estejam em dia com suas contribuições ao INSS. Para isso, é necessário ter contribuído por pelo menos 10 meses antes do requerimento do benefício.

Qual o valor do salário-maternidade para MEI?

O valor do benefício para o MEI corresponde a um salário mínimo vigente no período do pagamento. Isso ocorre porque a contribuição previdenciária é baseada no salário mínimo, o que influencia diretamente o cálculo do benefício.

Como solicitar o salário-maternidade?

A solicitação do salário-maternidade para MEI deve ser feita por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Durante o processo, será necessário apresentar documentos como: certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda/adotivo, documento de identidade, e comprovante de contribuição como MEI.

Colaborou: Renata Duque.

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