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Radar da Imprensa

Salário-maternidade pode ser prorrogado nesta situação

Entenda como funciona o benefício concedido pelo INSS e em quais casos ele pode ser prorrogado

Por Jéssica Anjos

28/01/2025 | 12:16 Atualização: 28/01/2025 | 12:16

Salário-maternidade pode ser prorrogado nesta situação
Foto: Adobe Stock
Salário-maternidade pode ser prorrogado nesta situação Foto: Adobe Stock

O salário-maternidade é um direito garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social, permitindo a elas um período de afastamento remunerado do trabalho para se dedicarem aos cuidados com o bebê. Concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício visa assegurar tanto a saúde da mãe quanto do recém-nascido.

Leia mais:
  • INSS alerta sobre uso de intermediário para liberar salário-maternidade; é golpe
  • Salário-Maternidade: quem tem direito e como funciona?
  • Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria?
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O período padrão de concessão do salário-maternidade é de 120 dias, podendo ser solicitado até 28 dias antes do parto ou após o nascimento da criança. Além disso, também está disponível para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Conforme explica o Governo Federal, o salário-maternidade não é restrito apenas às mulheres que possuem carteira assinada. Ele é concedido a várias categorias de seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso; e
  • Segurado facultativo.

Como funciona o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade tem um período de concessão que varia conforme o motivo do afastamento:

  • Nascimento de filho: 120 dias;
  • Adoção ou guarda judicial: 120 dias, independentemente da idade da criança;
  • Aborto espontâneo ou previsto por lei (como nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe): 14 dias;
  • O benefício pode começar a ser pago a partir de 28 dias antes do parto, conforme recomendação médica, e se estende pelos meses seguintes.

Vale citar que, em casos de adoção ou nascimento de múltiplas crianças, o beneficiário tem direito a apenas um salário-maternidade, afirma o órgão responsável.

Além disso, o benefício não pode ser recebido simultaneamente com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O salário-maternidade pode ser prorrogado?

Em situações excepcionais, é possível estender o período do salário-maternidade. Essa ampliação é destinada a mulheres que enfrentam problemas de saúde após o parto e precisam permanecer internadas no hospital. Essa prorrogação permite que o pagamento seja mantido durante o período de internação, garantindo mais tempo para a recuperação da mãe e do bebê.

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O direito à prorrogação foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327. A decisão tem como objetivo assegurar a proteção à convivência familiar no ambiente residencial e oferecer condições mais favoráveis à recuperação física e emocional da mãe.

Essa medida garante que, em casos de maior vulnerabilidade, as mulheres possam contar com o suporte financeiro necessário enquanto enfrentam situações de saúde delicadas.

Como solicitar o benefício?

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou na própria empresa, caso a solicitante esteja empregada. É necessário apresentar os documentos solicitados, como atestado médico, certidão de nascimento ou termo de guarda.

Se você tiver dúvidas sobre o salário-maternidade, entre em contato com o INSS pelo telefone 135. O atendimento é oferecido de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Colaborou: Gabrielly Bento.

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