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Radar da Imprensa

Sou MEI, tenho direito ao seguro desemprego? Entenda as regras

O benefício temporário é concedido visando ajudar a pessoa financeiramente após perder uma renda

Por Jéssica Anjos

21/02/2025 | 13:16 Atualização: 22/02/2025 | 8:31

Sou MEI, tenho direito ao seguro desemprego? Entenda as regras. Foto: Adobe Stock
Sou MEI, tenho direito ao seguro desemprego? Entenda as regras. Foto: Adobe Stock

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria que permite a formalização de pequenos negócios, garantindo benefícios como a contribuição para a Previdência Social e a possibilidade de emissão de notas fiscais.

Leia mais:
  • Como calcular o seguro desemprego?
  • Imposto do MEI com novo valor vence nesta quinta (20); veja como pagar e evitar multa
  • Qual o prazo para dar entrada no seguro desemprego?
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No entanto, muitas pessoas que atuam nessa modalidade também trabalham com carteira assinada e, ao serem demitidas, podem ter dúvidas sobre o direito ao seguro desemprego.

A resposta para essa questão é: se você tem um MEI e também trabalha com carteira assinada e foi dispensado, é possível receber o seguro-desemprego, mas precisa atender a algumas condições específicas.

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O principal critério é que a empresa não tenha gerado renda nos últimos 90 dias anteriores ao pedido do benefício. Ou seja, se o MEI continuar com faturamento ativo, será entendido que possui outra fonte de sustento, o que irá proibir a concessão do seguro.

Além disso, para ter direito ao benefício, o portador do MEI precisa ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão e não pode possuir outra fonte de renda suficiente para o seu sustento e de sua família. Outro ponto importante é estar em dia com as contribuições obrigatórias como o DAS-MEI e comprovar a inscrição como contribuinte individual no INSS.

Como solicitar o seguro-desemprego sendo MEI?

O pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após a demissão e pode ser solicitado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br ou presencialmente em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Comprovante de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Documentos que comprovem a inatividade da empresa MEI nos últimos 90 dias.

O seguro desemprego é um benefício temporário, com o objetivo de auxiliar o trabalhador até que consiga uma nova colocação no mercado. Portanto, o MEI que deseja solicitar o auxílio deve garantir que atende a todos os critérios antes de entrar com o pedido.

Colaborou: Renata Duque.

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