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Temporada de Imposto de Renda 2025: veja os 7 golpes mais comuns e como se proteger

Com o prazo final de entrega até 30 de maio, aumentam as tentativas de fraude envolvendo dados pessoais; veja como identificar armadilhas e evitar prejuízos

Por Jéssica Anjos

17/04/2025 | 13:54 Atualização: 22/04/2025 | 12:48

Temporada de Imposto de Renda 2025: veja os 7 golpes mais comuns e como se proteger
Foto: Adobe Stock
Temporada de Imposto de Renda 2025: veja os 7 golpes mais comuns e como se proteger Foto: Adobe Stock

Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerrando no dia 30 de maio, os golpistas aproveitam a movimentação intensa deste período para aplicar golpes e enganar contribuintes desatentos.

Leia mais:
  • Como comprovar doença grave para isenção do Imposto de Renda 2025: guia de documentação
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  • Extrato do Imposto de Renda: entenda o que é o documento essencial para a sua declaração
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Usando mensagens falsas, ligações e sites fraudulentos, criminosos tentam roubar dados pessoais, bancários e até valores em dinheiro. A seguir, confira os principais golpes que circulam nesta época do ano e saiba como se proteger.

1. E-mails fraudulentos com links suspeitos (phishing)

Esse é um dos golpes mais comuns. Os criminosos enviam e-mails que imitam comunicações oficiais da Receita Federal ou de instituições bancárias, com alertas falsos de pendências ou irregularidades.

O objetivo é fazer o contribuinte clicar em links maliciosos que instalam vírus ou redirecionam para páginas falsas de login. Nunca clique em links de remetentes desconhecidos e sempre verifique o endereço do site.

2. Chamadas telefônicas que fingem ser da Receita Federal

Os golpistas entram em contato por telefone, dizendo ser representantes da Receita e alegando erros na declaração ou débitos pendentes. Eles pressionam a vítima a fornecer dados pessoais ou realizar transferências. A Receita Federal não liga para contribuintes exigindo pagamentos ou solicitando informações sensíveis.

3. Mensagens falsas por SMS ou WhatsApp (smishing)

Mensagens com links para “verificar sua situação com o CPF” ou promessas de restituição imediata são enviadas por SMS ou WhatsApp. Esses textos são geralmente alarmantes, tentando induzir o usuário ao clique. Não acesse links recebidos por esses meios — especialmente se vierem de números desconhecidos.

4. Falsos atendimentos ao cliente

Durante a temporada de imposto, criminosos se passam por funcionários de contabilidade ou suporte técnico. Usam sites falsos e até perfis em redes sociais para oferecer “ajuda” com a declaração do imposto. Desconfie de atendimentos que pedem acesso remoto ao seu computador ou solicitam seus dados bancários.

5. Golpes com transferências bancárias forjadas

Alguns golpistas enviam comprovantes falsos de transferências, alegando pagamento de restituição ou cobrança de taxas. Em muitos casos, tentam convencer a vítima a “reembolsar” um valor pago por engano. Sempre confirme no extrato bancário se o valor realmente foi depositado antes de qualquer devolução.

6. Perfis falsos nas redes sociais (personificação)

Com identidades falsas, golpistas criam perfis que imitam contadores, consultores ou até órgãos públicos. Enviam mensagens oferecendo ajuda com a declaração do IR ou alertando sobre prazos. Verifique sempre se o contato é confiável e utilize os canais oficiais.

7. Pedidos falsos de CPF e dados fiscais

Solicitações por e-mail ou telefone pedindo CPF, número do título de eleitor ou outros dados pessoais para “confirmar identidade” ou “atualizar cadastro” são indícios de golpe. A Receita Federal não faz esse tipo de contato. Evite compartilhar essas informações fora de ambientes oficiais.

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A melhor forma de se proteger é sempre desconfiar. Em caso de dúvida, consulte os canais oficiais da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e evite tomar decisões apressadas. Mantenha seu antivírus atualizado e nunca compartilhe informações sensíveis sem verificar a origem do contato.

Se for vítima de algum golpe, registre um boletim de ocorrência e entre em contato com seu banco imediatamente para tentar bloquear movimentações suspeitas.

Quem deve declarar o IR 2025?

Conforme o E-Investidor, já era de esperar mudanças na declaração do IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, adiantou nesta matéria algumas mudanças nos critérios que devem tornar o envio do documento obrigatório. Segundo os cálculos do especialista, o limite de rendimentos tributáveis para declarar o IR em 2025 passará de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.

De acordo com Domingos, outros contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda 2025 são:

  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Investidores com trust no exterior.

Em caso de dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, é recomendável buscar ajuda de um contador ou acessar os canais oficiais de atendimento da Receita Federal.

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Colaborou: Gabrielly Bento.

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